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Escritório Online :: Notícias » Direito Eleitoral


Adiada no STF decisão sobre parentesco e reeleição

26/09/2002
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Depois de pedido de vista do ministro Moreira Alves, O STF suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 344882) no qual se discute o alcance da Emenda Constitucional 16/97, que instituiu a reeleição para chefes do Poder Executivo. No caso em discussão, o prefeito da cidade de Uauá (BA), morreu antes dos seis meses que antecediam a eleição e sua cunhada, a atual prefeita, Ítala Maria da Silva Lobo Ribeiro, candidatou-se ao cargo.

Após ter sido iniciada a votação ontem, o ministro Maurício Corrêa pediu vista e já na sessão de hoje, ele se posicionou com relação ao caso. Para ele, o parágrafo sétimo do artigo 14 da Constituição deve ser interpretado sistematicamente com os parágrafos quinto e sexto, devendo ser dado aos parentes o direito a participar das eleições nas hipóteses em que o titular do cargo poderia concorrer à reeleição.

Maurício Corrêa lembrou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence, dizendo que se o próprio titular pode concorrer novamente ao mesmo cargo, seus parentes não poderiam ser impedidos de se candidatar.

Após o voto do Ministro Maurício Corrêa, pediu vista o ministro Moreira Alves. Novamente, ele disse não estar convencido dessa tese, que teve a adesão também dos ministros Gilmar Mendes e Nelson Jobim.

Moreira Alves afirmou ser necessário fazer uma pesquisa na jurisprudência da casa sobre a questão, pois no precedente do Recurso Extraordinário (RE 236948) o Supremo teve um posicionamento diverso.

Processos relacionados :
RE-344882


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