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Escritório Online :: Artigos » Direito Processual Penal


Sistema prisional - Entrevista

16/12/1999
 
Afonso Celso F. Rezende



A entrevista que segue abaixo foi feita em 1997 e é relativa ao Sistema Prisional. Tratou-se da primeira entrevista feita na Internet, via e-mails instantâneos.
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Acreditamos ser este um fato inusitado: a primeira vez na Internet onde, via 'e-mails instantâneos', foi levada a efeito uma entrevista virtual (inicio de 1998) entre um autor de livros e a responsável por uma Home Page (Cristin@ Home Page).
Na oportunidade, tendo em vista o assunto que está tomando conta de toda a nação - SISTEMA PRISIONAL -, apresentamos uma série de perguntas a um dos autores de obra inédita que fala da matéria, cujo titulo é SISTEMA PRISIONAL NA EUROPA. MODELO PARA O BRASIL?

Antes, para fins de conhecimento, apresentamos o Curriculum do entrevistado, tendo em vista ser autor de outras obras, embora em setores diversos da aqui relatada.

Nota: senhores internautas, as maiúsculas são apenas para destaque.
AFONSO CELSO F. REZENDE - Advogado (PUCCAMP, 1963) há 34 anos, assessor
jurídico de Construtoras, Incorporadoras e Imobiliárias, autor de obras do ramo imobiliário (Instituição, Incorporação e Loteamentos), estudioso e pesquisador do sistema prisional há muitos anos, sendo esta a sua primeira produção nesta área específica. Publicações anteriores:

1) A Prática nos Processos e Registro de Incorporação Imobiliária, Instituição de Condomínio e Loteamentos Urbanos - co-autor - (COPOLA LIVROS LTDA., 5ª ed., 1997 (6ª edição no prelo, ampliada), Campinas-SP);

2) Dicionário - Direito Imobiliário e afins (COPOLA LIVROS LTDA., 2ª ed. 1997, Campinas-SP);

3) Vocabulário Jurídico de Bolso - (COPOLA LIVROS LTDA. (2ª edição no prelo, sensivelmente ampliada), 1ª ed. 1997, Campinas-SP);

4): Tabelionato de Notas e o Notário Perfeito, 1ª ed. (COPOLA LIVROS LTDA. Campinas-SP). Novo Codigo Civil (Projeto aprovado pelo Senado Federal) (Copola Livros, Campinas/SP)

"SISTEMA PRISIONAL NA EUROPA. MODELO PARA O BRASIL?" (1997) (Autores: Ary Sarubbi e Afonso Celso F. Rezende, PERITAS EDITORA, FONE/FAX: 0xx (19) 238-1595, Rua Cravinhos, 73, Parque Industrial, Campinas-SP, CEP: 13032-0500

"Livro-reportagem", único no Brasil na espécie, inicia dizendo: "NÃO SE
PODE CONCEBER O PRESIDIO SENÃO COMO UNIDADE POLICIAL QUE TENHA ORGANIZACÃO SEMELHANTE A ORGANIZACÕES EDUCACIONAIS (Jornal
"Correio Popular" de Campinas-SP, janeiro/1988).

Tamanha verdade, já exposta ha tantos anos, não poderia ficar em separado
da obra. Tanto assim o é que o próprio prefaciador, o eminente, culto e ativo Deputado Federal, Dr. Hélio Bicudo, expôs de forma brilhante na oportunidade:

"A execução penal em nosso país sempre foi abordada a partir de premissas informativas do direito positivo. Elucubrações doutrinárias sobre seus institutos e esforços hermenêuticos para lhe plasmar a forma e desvendar o conteúdo constituem a base da grande gama dos trabalhos jurídicos editados.

Afastar-se desse caminho foi a maior preocupação dos advogados Ary Sarubbi e Afonso Celso F. Rezende. O esforço que ora nos oferecem trilhou o difícil caminho da autenticidade, pois, afastando-se das divagações teóricas, mergulharam profundamente na realidade carcerária, trazendo à colação a situação prisional de países da Europa (Finlândia, Suécia, Noruega, Dinamarca, Holanda, Itália, Inglaterra, Bélgica, Alemanha Federal [à época], Suíça, antiga Iugoslávia e Espanha). Essa, talvez, a mais pungente e importante característica da obra.

É que os estudiosos nacionais sempre se ressentiram de um paradigma prisional para, com percuciência, apontar os caminhos que devem ser trilhados na superação dos sobrenumeráveis problemas que afetam a execução das penas em nosso país, subtraindo o mínimo de dignidade que, por um postulado constitucional e moral, devem ser assegurados a todo ser humano. A pesquisa foi profunda e a contribuição valiosa, por isso muito me louvo de apresentar ao público leigo e especializado esse trabalho dos autores Ary Sarubbi e Afonso Celso F. Rezende, esperando que faça escola, fomentando outros trabalhos semelhantes e suprindo essa verdadeira lacuna
na literatura jurídica nacional." Brasília (DF), janeiro de 1997. HÉLIO BICUDO.

O autores apresentam pesquisas gerais, dados genéricos sobre a SUPERPOPULAÇÃO CARCERÁRIA NO BRASIL, ESTATÍSTICAS, CENSO PENITENCIÁRIO, HISTÓRICO DAS PUNIÇÕES NO MUNDO, NATUREZA DA DETENÇÃO, CÁRCERE OU ENCARCERAMENTO, um rápido estudo sobre a ORIGEM DA VIOLÊNCIA, modelos sugeridos, o presidio ideal (numa visão às avessas), sistemas que funcionam na Europa (algumas fotos das prisões européias) e muito mais, inclusive as importantes medidas que o nosso Governo, pelo Ministério da Justiça, está tomando para solução do problema.

Título da entrevista: SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL EM CRISE. HA SOLUÇÃO PARA ISSO?

1) QUAL A FINALIDADE DO SENHOR EM ESCREVER O LIVRO INTITULADO
"SISTEMA PRISIONAL NA EUROPA. MODELO PARA O BRASIL?"
RESPOSTA: Trata-se de um livro-reportagem. Eu e meu co-autor visamos uma
colaboração para com o povo e governo brasileiro, uma vez que o atual
sistema aqui aplicado encontra-se num estado lastimável. Toda e qualquer
ajuda, sendo coerente e inovadora, acredita-se ser bem-vinda.

2) COMO NASCEU A IDÉIA DE ESCREVER O LIVRO?
RESPOSTA: A idéia nasceu em virtude da maneira como estão sendo tratados os
detentos, embora ninguém apoie as ações por eles cometidas anteriormente.
Se existe uma lei quanto a isso (Lei de Execução Penal), esta tem que ser
aplicada na integra, o que não vem acontecendo. Alias, "é necessário
lembrar, e estamos com 11 anos de vigência da Lei de Execução Penal, que
muitos dos seus dispositivos efetivamente não saíram do papel, apenas das
nobres intenções dos legisladores", palavras do Dr. Luiz Antônio Guimarães
Marrey, Procurador de Justiça do Estado de São Paulo, à época da realização
do "Simpósio sobre o Sistema Prisional Penitenciário" realizado em S. Paulo,
em setembro de 1995. Como percebe a nobre a entrevistadora, não estamos
sozinhos nesta assertiva.

2) COMO O SENHOR RESPONDERIA À PERGUNTA-TÍTULO DO SEU LIVRO?
RESPOSTA: O motivo de termos escolhido este tema esta inserido no fato de
que, na Europa, o ser humano tem prioridade em tudo, é colocado em primeiro
plano. Ele deve ser recuperado, caso tenha caído em erro, e todos os
esforços nesse sentido são estimulados.

3) COMO FOI ELABORADO O LIVRO? BASEADO EM DADOS E ESTATÍSTICAS? VISITAS AOS PRESÍDIOS?
RESPOSTA: Perfeitamente. Muitas anotações e estudos durante vários anos em
função de entrevistas juntos aos senhores Diretores de prisões, tanto
abertas, semi-abertas e abertas, Delegados de Policia, investigadores, a
própria TV, entrevistas junto aos presos, assistência
jurídica, inúmeras a título dativo e 'ad hoc', Internet, e assim por diante.

4) - QUAL A DIFERENÇA OU DIFERENÇAS ENTRE O SISTEMA PRISIONAL EUROPEU EM RELAÇÃO AO NOSSO PAÍS?
RESPOSTA: Existem poucas coincidentes, no entanto, são várias as
diferenças, entre elas, a não-aplicação continuada aqui no Brasil das penas
alternativas, se for o caso, conforme o tipo de delito praticado pelo
indivíduo (há lei para isso). Veja-se, no Brasil, comina-se a pena
privativa de liberdade em 75% ou mais dos crimes previstos; além do mais,
há necessidade de instituição do trabalho aos presos de maneira intensa,
aliado a cursos de profissionalização e conscientização
moral. Reitero a expressão: DE MANEIRA INTENSA. No entanto, a principal
diferença possivelmente esteja na não-aplicação seguida de verbas
específicas para o setor. Na Europa aplicam-se verbas maciças. Sei que não
poderemos aplicar verbas nesse setor à semelhança européia, somos um país
pobre, mas poderia ser bem maior nesse sentido. No Brasil, infelizmente, a
sociedade ainda não se conscientizou de que o "crime" o "delito" a
"infração" não nascem do nada. Tudo isso emerge dentro da própria
sociedade. Ela ainda não entendeu de que há necessidade de se
"consertar" o homem desvirtuado de sua missão social, método aplicado por
inteiro em todo o sistema prisional europeu, onde tudo é feito no sentido
de devolver ao homem prisioneiro a sua dignidade, restituir-lhe aquilo que
a sua própria conduta lhe extraiu. E, para isso, necessária a destinação de
verbas especiais e contínuas. Assim fazendo, a violência que impera entre
nós fatalmente diminuirá.

5) MAS NADA FOI FEITO NO PASSADO? NADA ESTÁ SENDO FEITO NO SENTIDO
DE UMA MELHORA?
RESPOSTA: Eu estava mesmo aguardando esta questão. Algumas boas medidas até
que foram tomadas em outras épocas, porém, desordenadamente, em virtude da
limitada programação orçamentária para esse setor em cada um dos Estados
brasileiros. Atualmente existem várias moções e algumas boas atitudes,
poucas, mas existem, graças aos esforços do Ministério da Justiça do Brasil
que tenta, entre outros, por um equacionamento rápido, tais como pelo envio
de experimentados criminalistas brasileiros a França, para efeito de ser
firmado convênio com a Escola de Administração Penitenciária francesa, esquematizando a freqüência em cursos regulares de dirigentes de prisões brasileiras, abrangendo estudos sobre o sistema aplicado naquele país. Estuda-se profundamente a desburocratização do controle jurisdicional - revisão dos princípios dos
três regimes prisionais - privatização dos presídios - criação de
patronatos - direito de sufrágio dos presos - remição da pena pelo
trabalho/estudo - deveres, direitos e sanções disciplinares -
regionalização dos presídios - medidas de segurança (em estudos avançados)
- descentralização da execução penal - alternatividade da pena em
determinadas e novas situações. Por sinal, já se encontram no Congresso
Nacional para estudos e análises pelos senhores Deputados e Senadores, dois
importantes Projetos de Lei sob ns. 2.684/96 e 2.687/96, ambos resultantes
de estudos do CNPCP e da CELEP, tratando, respectivamente, da "ampliação
das penas alternativas" e da "simplificação do procedimento da execução penal." Estão se empenhando, como se vê.

6) O QUE SIGNIFICA CNPCP e CELEP?
RESPOSTA: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
(antigamente era denominado Conselho Nacional de Política Penitenciaria
CNPP)o primeiro dos órgãos da execução penal e sediado na Capital da
República, que vem trabalhando ativamente no sentido de apresentar novas
perspectivas à política criminal por intermédio de seus especialistas.
CELEP significa Comissão Especial de Reforma da Lei de Execuções Penais,
sendo integrada por luminares da ciência penal,
como o Dr. Paulo R. Tonet Camargo (Presidente), o Dr. Damásio Evangelista
de Jesus, Dr. Vandir da Silva Ferreira, Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso,
entre outros. Nessas personalidades estão
centralizadas as nossas esperanças para que tenhamos um Sistema Prisional
aqui no Brasil mais humano e moderno.

7) A MÍDIA ESCRITA, FALADA E TELEVISIVA TÊM ANUNCIADO QUE AS PRISÕES
ESTÃO SUPERLOTADAS. PODERIA FORNECER ALGUNS ELEMENTOS QUANTO A ISSO?
RESPOSTA: A superpopulação carcerária aqui no Brasil vem de muito tempo.
Apenas para exemplificar, o Complexo do Carandiru em São Paulo, ainda não
"oficialmente" desativado, foi construído para abrigar 2.200 pessoas, sendo
que em "1981" já abrigava mais de 6.600 presidiários
e, em dezembro de 1996, sua população já chegava aos 9.400 detentos. Ha
poucos dias, em Recife, noticiou-se uma rebelião de presos no Presídio
Aníbal Bruno. Esse estabelecimento foi construído para mais ou menos 400
vagas. Lá havia 4.000 detentos (praticamente 10 vezes mais). O
Estado de Pernambuco, um dos mais benquistos do Brasil, não merece isso.
Aqui em Campinas (SP) o quinto DP abrigava, no começo de janeiro deste ano,
136 detentos para celas destinadas para 24 pessoas (566% alem de sua
capacidade). Sem dúvida, há uma superlotação como vê. No
livro existe, na Sexta Parte, um item intitulado "População, número de
presos, vagas disponíveis e 'deficit' por Estado". Se você ali verificar,
para o Censo Penitenciário que a CNPCP providenciou
em 1995 e publicada no ano passado, apenas 19 Estados forneceram dados a
respeito do déficit de vagas. Segundo os números enviados ao Conselho, já
no final de 1995 faltavam 72.591 vagas, e isto sem contar com a falta de
informações por 7 Estados quanto ao déficit de vagas. Somente o Estado de
Roraima apresentava um superavit de 77 vagas.

8) QUAL SERIA A SOLUÇAO ENTÃO PARA TÃO GRAVE PROBLEMA, ESSE O DA
SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA?
RESPOSTA: Existem muitas. A seguir apenas algumas delas:
- "Uma solução de caráter prático seria a adoção de medidas para que as
penas perdessem a quantidade e ganhassem em intensidade, em forma de
execução", segundo a abalizada opinião do Dr. João Marcello de Araújo
Júnior, Professor de Direito Penal do Rio de Janeiro; - racionalização da
burocracia administrativa dirigida ao sistema penitenciário, para fins de
desemperramento de pontos de estrangulamento (URGENTÍSSIMO). Em outras
palavras: desburocratizar aquilo que for possível, sem afetação da
segurança jurídica; - aplicação da multa assistencial.
- deferimento rápido, porém cuidadoso, baseado em opiniões psicológica e
psiquiátrica, do regime de semiliberdade e pós-cura; - Incrementação da
assistência judiciária aos presos;
- cursos profissionalizantes e de instrução no interior das prisões,
inclusive por correspondência; - construção de mais presídios em grandes
áreas, para num máximo de 600 pessoas (segundo orientação da ONU),
incluindo-se os funcionários, possibilitando acomodação em celas
individuais, " muitas oficinas para trabalho" diversificado e não apenas
direcionados a trabalhos manuais, artesanato e agricultura;
- incentivos fiscais - ou determinadas isenções - às empresas que
fornecerem equipamentos (inclusive eletrônicos), máquinas e material
escolar ao sistema prisional;
- Escolas Penitenciárias para formação e preparo profissional de
funcionários;
- grupos especiais de estagiários estudantes de Direito e Psicologia,
supervisionados por advogados indicados pela OAB e pelo Conselho Federal de
Psicologia, para solução definitiva de processos de
réus presos que já cumpriram suas penas ou aptos à progressão, e orientação
psicológica, uma espécie de "tratamento", inclusive com imbuição de uma
consciência moral quando do retorno à sociedade.
Aqui apenas algumas das sugestões apresentadas na obra.

9) DE QUE FORMA PODERIA A SOCIEDADE AUXILIAR DE UM MODO GERAL NESTA QUESTÃO?
RESPOSTA: a sociedade precisa despertar, ficar parceira fiel do governo,
apoiando-o nas ações renovadoras e conhecer "mais de perto" o problema,
colaborar - e muito - na reformulação que está sendo providenciada, dando
voto de confiança nas diversas gestões e cultivando uma esperança, não
quedando-se ao largo ou perder-se no vazio somente pensando em castigos ou
protestando por ações de desforço ou revides em gestos tempestuados.
Compreendemos que existem situações extremamente tristes quando são noticiadas ações delituosas absolutamente descabidas, muitas vezes sem nexo algum e comungamos na amargura. Mas também reiteramos que todo delito cometido tem
que receber a justa e necessária punição e jamais alguém poderia apoiar
algo diverso. Contudo, como urge ser colocado um ponto final nessa tragédia
que estamos vivendo, "sem um apoio sólido, consistente e inabalável" da
nossa boa gente, que sempre soube cooperar nas grandes causas, a questão
ficará ainda mais difícil de ser resolvida.

Fonte: Escritório Online


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