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Escritório Online :: Artigos » Direito Processual do Trabalho


Conclusões do III ELAT - Encontro de Advogados Trabalhistas Latino-Americanos, realizado em Campos do Jordão

02/05/2000
 
Luiz Salvador



A Abrat que é a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas
realizou em Campos de Jordão (SP) nos dias de 28 de abril a 1º de
maio de 2000 o 3º Encontro Latino-Americano de Advogados Trabalhistas,
com a presença de diversas representações, quer dos diversos estados
brasileiros, como também de diversos representantes países da
América-Latina, dentre os quais citamos Argentina, Uruguai, México,
Peru, Bolívia, Paraguai e Cuba. Do Brasil, diversos palestrantes de
renome, como Estevão Mallet, Aldo Rebelo, Cassio Mesquita Barros,
Ari Possidonio Beltran e inclusive Flávia Piovesan, Procuradora do
Estado de São Paulo e renomada constitucionalista, que trouxe a
debate novos elementos poderosos a alavancar as teses de defesa da
manutenção das garantias sociais previstas pela CF, direitos estes
acobertados pelas chamadas "cláusulas pétreas", a teor do que dispõe
o art. 60, § 4º, IV da mesma Lex Legum em vigência. Dentre os
inúmeros participantes estrangeiros, encontrava-se presente também o
festejado jurista internacional Américo Plácido Rodriguez, que deu
embasamento ao direito do trabalho, com seu princípio da prevalência
da realidade em contraposição aos meros aspectos formais que possam
existir num contrato de trabalho então estabelecido.

Neste encontro, foram discutidas diversas teses de como se enfrentar
as investidas do neoliberalismo-econômico, que pretendendo a
configuração de um estado enxuto, não intervencionista, pretende que
as relações sejam reguladas pelo interesse de lucro, pelo livre mercado,
em detrimento das diretrizes e objetivos perseguidas pela nossa Carta
Política, como se extrai dos artigos 1º, 3º, 4º e 7º, ou seja, o da
construção de uma sociedade livre, justa e solidária, assegurando-se a
soberania, a cidadania, os valores sociais do trabalho e buscando no
desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza, da
marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais,
promovendo-se assim bem de todos, a garantia dos direitos sociais e
humanos, bem assegurando-se a prevalência do interesse social sobre
o interesse privado ( art. 5º, XXIII, art. 170, III CF).

Nosso País também está sob fogo cerrado do ataque da política
neoliberal globalizante que atinge já todos os Países, inclusive os da
América-Latina, como um todo, que tem provocado, além do
desemprego e do rebaixamento salarial, a própria quebra e falência de
centenas de milhares de grandes e pequenos empresários brasileiros,
que não tem conseguido sobreviver em razão da entrada de produtos,
por nossas fronteiras escancaradas, a custo baixíssimo, onde se utiliza
uma mão de obra paga a preço vil.

O próprio governo que ao assumir jurou respeito à CF, a vem
desrespeitando com a aprovação de leis que dão primazia aos
interesses particulares do lucro em detrimento do social, com
propostas inclusive de desconstitucionalização(retirada de direitos já
assegurados da constituição), passando-os para leis ordinárias, onde
depois poderá revogá-los até por Medida Provisória.

No artigo 7º da CF, por exemplo, estão previstos os direitos sociais dos
trabalhadores, dentre os quais, aviso prévio mínimo de 30 dias, férias,
acrescidas de 1/3, 13º salário com base na remuneração integral,
participação nos lucros ou resultados, piso salarial proporcional à
extensão e complexidade do trabalho, licença da gestante,
licença-paternidade, dentre outros já conhecidos.

O Governo Neoliberal, comandado pelo FHC, recentemente divulgou na
imprensa sua intenção de encaminhar ao Congresso Nacional uma Emenda
Constitucional, através de seu Ministro do Trabalho, Francisco Dornelles,
pretendendo alterar as garantias dos direitos sociais previstos no art. 7º da
CF, ao propor que ficam garantidos os direitos sociais então já assegurados,
"SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO EM ACORDO E OU
CONVENÇÃO COLETIVA".

Isto na prática quer dizer que se um sindicato em seu instrumento normativo
dizer que os direitos sociais do art. 7º não são aplicáveis, todos os
trabalhadores por ele representado não mais terá direito às garantias então ali
previstas. O governo canta uma ladainha, dizendo que está dando
prevalência ao negociado, sobre o legislado. Todavia, para que assim
pudesse ser, haveria que criar condições a que os sindicatos se
fortalecessem, já que os sindicatos hoje estão fracos, sem recursos até
mesmo para atender às suas necessidades mais prementes reguladas por
seus estatutos e diante do desemprego, dos baixos salários, estão com
pouquíssimos associados, o que os tem tornado presa fácil do capital
forçando que a cada vez mais, ao invés de conquistar novos direitos, sejam
excluídos de seus instrumentos normativos direitos antigos e que até já
tenham sido incorporados ao patrimônio jurídico do trabalhador.

No Encontro (III ELAT), alguns participantes estrangeiros,
informaram que também nos seus Países a situação não é diferente, já
que a política neoliberal é globalizante no sentido de buscar a
precarização das condições de salário e de trabalho (desemprego com
baixos salários e supressão de direitos trabalhistas e sociais). No Peru,
foi informado, que a legislação que não permitia correr prescrição
enquanto não rompido o contrato, agora foi alterada, estabelecendo a
prescrição para todos os créditos, de um ano, após a extinção do
contrato. No Brasil, a prescrição é de cinco anos, ainda. Na Bolívia, o
direito da gestante também foi alterado, passando estas agora a ter
direito apenas a 15 dias de licança-maternidade.

No Brasil, a nova Lei 9958/2000 que possibilita a criação de
Comissões de Negociação Prévia premia o mau pagador, permitindo
que se não houver ressalva no termo de composição que ocorrer na
comissão de negociação prévia, estará dando o trabalhador quitação
geral de seu contrato de trabalho, mesmo daquelas parcelas que sequer
foram discutidas perante a comissão.

Pretendendo a objetivação de um processo de resistência contra esses
interesses particulares globalizados do lucro em detrimento do social,
em suas deliberações, o III ELAT aprovou:

Unidade de luta e resistência pela preservação dos objetivos e as
diretrizes sociais perseguidos pela CF/88, dando-se prevalência ao
social em detrimento dos interesses particulares globalizados do lucro;

a criação de uma Associação Latino-Americana com objetivo de
promover a integração dos juristas latino-americanos defensores da
preservação das garantias individuais, sociais e coletivas ameaçadas
pela política neoliberal globalizante;

a constituição de uma comissão executiva provisória para gerir pelo
prazo de um ano a nova entidade Latino-Americana, devendo no IV
ELAT a ser realizado no próximo ano na Argentina, apresentar a
debates, as diretrizes mais gerais da Associação, dentre os quais seus
estatutos;

a promoção defesa, da consolidação, do crescimento, do
desenvolvimento (inclusive dos direitos sociais e trabalhistas) do
Mercosul, como forma de assegurar um real desenvolvimento
nacional, com crescimento econômico e que assegure condições mais
favoráveis de negociação (barganha) com os demais blocos
econômicos já formados - o NAFTA (EE.UU, México e Canadá) e o
da União Européia (UE), o que não vem ocorrendo hoje, diante das
dificuldades alfandegárias impostas à entrada de nossos produtos
naqueles mercados, piorando a situação negativa da nossa balança
comercial, tornando a dívida externa, cada dia maior e cada vez mais
impagável.

Fonte: Escritório Online


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