O juiz Rubens Alexandre Calixto, da 8ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), indeferiu o pedido de tutela antecipada da empresa Sylce Transportes Rodoviários Ltda, para garantir o reconhecimento da validade dos títulos da dívida pública, emitidos pela União em 1958 para financiamento de obras públicas.
Ao decidir, o juiz Rubens Calixto acatou os argumentos da Advocacia da União de Ribeirão Preto (SP) de que os títulos apresentados já estão prescritos porque os Decretos-Lei 263/67 e 263//68 determinam respectivamente, prazo prescricional inicial de seis meses e depois de doze meses, para resgate de títulos públicos.
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