O juiz Jatir Petroforte Lopes Vargas, da 2ª Vara de São José do Rio Preto (SP), extinguiu a execução provisória da sentença de primeira instância, que determinava imediata incorporação aos vencimentos de Inês Aparecida de Paula Rodrigues, da diferença de 11,8% resultante da conversão da URV.
A Advocacia da União de São José do Rio Preto alegou que de acordo com a Medida Provisória 2.180, a execução de sentença que tenha por objeto a liberação de recursos, inclusão na folha de pagamento e equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.
O juiz acatou os argumentos da Advocacia da União e citou decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS), que relata possibilidade de grave lesão à economia pública devido à falta de previsão orçamentária, o pagamento percentual de vantagens a servidores públicos federais, antes de trânsito em julgado de decisão desfavorável à União.
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