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Escritório Online :: Petições » Direito do Consumidor


Ação cível contra seguradora, rejeitando avaliação pelo valor de mercado e cobrando valor contratual preestabelecido do veículo

01/08/2002
 
Márcio de Bartolo



EXMO. SR. DR. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL DO FORUM DE PINHEIROS, NESTA CAPITAL













_______________, brasileiro, solteiro, estagiário de direito, inscrito na OAB/SP sob o nº _________, e no CPF/MF sob o nº _______________, residente e domiciliado na Rua ___________________________, São Paulo, nesta Capital, por seu advogado infra-assinado, vem a presença de V.Exa., com arrimo nas Leis Federais nºs 9.099/95 e 8.078/90, mais disposições legais atinentes à espécie, ajuizar a presente AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS, que move contra o ________________________, com sede na Av._______________________, São Paulo, nesta Capital, através de seu representante legal.

DOS FATOS

O Autor assinou contrato com o __________________, em abril de __________ para segurar o veículo ___________________, com vigência de _______________ até ________________ , nos termos da Apólice nº ____________________ (docs. 01 e 02).

Ocorre que em __________, o autor teve seu veículo furtado, conforme consta do Boletim de Ocorrência nº ___________ (doc. 03).

O Autor contratou o seguro com o valor de casco fixado em R$ ____________________________- conforme Apólice e por ocasião do pagamento do seguro pelo furto do veículo, foi-lhe paga a quantia de R$ ___________________-.(docs. 02 e 04)

DO DIREITO

Eis que o Autor quitou todas as parcelas calculadas sobre um valor e quando o recebeu havia uma diferença de _____________________________.

Não há de se caracterizar enriquecimento ilícito ou lucro do Autor, visto que, o mesmo assinou o contrato de seguro, cujo valor já foi apurado no ato da sua realização, ou seja, _________________________.

Tenha-se ainda em conta que a estrita boa-fé deve existir não somente no momento da celebração do contrato de seguro, mas persistir também durante toda a sua execução e liquidação. O Código do Consumidor, ex vi do disposto no seu art. 3º, § 2º; inclui a atividade securitária entre as relações de consumo,

Nesse Código, a boa-fé foi erigida em princípio cardeal, conforme artigos 4º, III, in fine , 6º, III e IV, 54º, §§ 3º e 4º.

Se não bastasse, dentre as cláusulas reputadas abusivas pelo inciso I do artigo 51 do Código do Consumidor, nulas de pleno direito, estão aquelas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

O Réu alegou ao Autor que o prêmio a ser pago correspondia ao valor do veículo furtado, consoante cláusula da apólice. Em face disso, admitindo como verdadeira a afirmação, o Autor deu plena e geral quitação ao Réu. Logo após, entretanto, apurou que a indenização recebida estava muito abaixo do valor estipulado no ato do contrato, ou seja, _______________________. Entende o Autor que não houve transparência na conduta da seguradora; fazendo, data venia, letra morta do princípio da boa-fé, a própria alma do contrato de seguro.

Principalmente em casos como o dos presentes autos, em que houve furto do veículo, o valor da indenização constante da apólice, deve ser paga integralmente.

Corroborando tal entendimento, citamos a obra de Arnaldo Marmit, em "Seguro de Automóvel", Aide Editora, 1987, pág. 238 preleciona: "... no seguro material de veículo, o valor do seguro somente representa o máximo da indenização. Se o carro vier a perecer inteiramente, se for furtado e conduzido para local ignorado, ou se destruído, a soma constante na apólice deve ser satisfeita integralmente. Nesse caso de perecimento total, quando o seguro foi realizado por valor determinado, a indenização será a constante na apólice, eis que se trata de prejuízo prefixado. Nada haverá para ser avaliado, ou que exija qualquer outra formalidade, vez que os próprios contraentes definiram e convencionam vindo previamente o valor da coisa e da indenização".

DO PEDIDO

Nestas condições, respeitosamente, o autor vem requerer a V. Exa., se digne de determinar a citação do Réu, por seu representante legal, para comparecer à audiência a ser designada, a fim de que venha responder aos termos desta, sob pena de confissão e revelia, até final sentença, quando deverá o Réu ser condenado a pagar ao Autor a quantia de _________________________________, acrescida de juros moratórios e correção monetária, bem como, condenando-a nas custas recursais e honorários advocatícios, na forma da lei e demais cominações legais.

Isto posto, dá-se o valor da causa, a quantia de R$ ______________________.

N. Termos,

P. Deferimento.

São Paulo, ______________________.


Marcio de Bartolo
OAB/SP nº

Fonte: Escritório Online


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