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Escritório Online :: Artigos » Ensaios, Crônicas e Opiniões


Ensaio sobre a personificação do Direito

08/12/2002
 
Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna



1. Introdução
A personificação do Direito é um fenômeno constante. Para todos os bacharéis de direito, "advogados de trincheira", magistrados e acadêmicos, o direito é uma filosofia de vida, o conhecimento que é transmitido pelos professores e doutrinadores é assimilado de forma natural e, aqui está o mérito da questão debatida neste ensaio, ímpar.
Esta forma única de compreender o direito, além de ser um privilégio de poucos (aqueles supracitados), enseja a inveja e a total incompreensão de outros. Para tentar, pois seria de uma monumental arrogância e pretensão afirmar o sucesso absoluto, explicar as causas e efeitos desta "unidade jurídica" que permanece restrita aos operadores do direito, fez-se estas anotações.

2. CAUSAS E EFEITOS
Desde que Roma fora invadida pelos bárbaros, não mais se teve conhecimento de uma população tão promissora e rica quanto ao direito. Naqueles tempos, poder-se-ia observar uma população consciente juridicamente, isto é, este era um povo que se preocupava em saber, pelo menos, os pressupostos básicos do direito.As pessoas procuravam não se alienar por completo das questões que regiam e ainda regem suas vidas.
Transportando para o momento atual, constata-se uma população cada vez mais divorciada das questões jurídicas que lhe assola. Esta distância não pode ser vista como um problema alheio aos juristas do país. Como bem se sabe, são os próprios operadores do direito, quem não permitem uma maior aproximação de terceiros. Pode-se constatar esta situação ao observar os tribunais do júri, não se encontram aí, pessoas que tenham dirigido-se às cortes por puro prazer de lá estar, na sua imensa maioria são advogados, partes ou acadêmicos.
Uma das causas deste afastamento advém da falta de conhecimento dos advogados e magistrados para um esclarecimento convincente às partes interessadas. Como isto se dá? Inicia-se a partir do momento em que se reconhecem centenas de instituições de direito aprovando e formando advogados sem o mínimo de condições para atuarem. Estes "borrões" de advogados, por nada mais se interessam além da aquisição de capital e acomodação da maneira mais rápida e eficaz, ou seja, extorquindo seus pseudo-clientes (pois estes bacharéis não são merecedores de clientes verossímeis), e, por conseguinte, trazendo uma fama terrível à referida classe.
Os indivíduos que se graduam de forma desleixada e obsoleta não terão condições de satisfazer a parte interessada. Isto porque, esta não pretende simplesmente se sair bem na lide, mas sim, saber por que e como ganhou, pois, com certeza, este sucesso não se deu de forma gratuita. Ninguém seria razoável e bem-sucedido se tentasse passar anos de estudo e dedicação para uma parte interessada em uma única causa. O que se propõe aqui é uma forma didática de lidar com a parte, fazendo com que ela fique a par de suas chances na causa e as possíveis conseqüências no decorrer do processo e proferir da sentença. É plausível ver este procedimento, guardadas as devidas proporções, como uma cirurgia no coração, ou seja, ninguém deixará que um cirurgião realize uma operação sem antes saber o que este irá fazer no decorrer da cirurgia, logo, é justificável a "curiosidade" das partes interessadas, e nada mais justo será, senão, uma explicação coerente.
Em segundo lugar, tem-se a falta de credibilidade no sistema judiciário. Como é possível pedir que um leigo acredite que sua causa será efetivamente analisada e, conseqüentemente, julgada de forma justa, se nem mesmo os maiores juristas possuem esta certeza. O caos está instalado no poder judiciário: milhares de processos para serem julgados no mínimo tempo, a nossa corte maior tomando decisões de cunho parcial e duvidosas e corrupção envolvendo membros internos.
A todos estes problemas, alia-se o fator burocrático. Tomando como exemplo, mais uma vez, o ramo da medicina: para a cura de uma simples dor de cabeça, não é necessário ir diretamente ao médico, ingere-se uma aspirina e logo a dor passa. Em compensação, no campo do direito não se faz uso de uma "aspirina" é obrigatório recorrer-se direto ao advogado (poder postulatório). Não se pretende criticar aqui esta exclusividade, mas sim, a rispidez com que os magistrados e doutrinadores, salvo alguma exceções, vêm tomando conhecimento da mediação e arbitragem. Reproduzem-se aqui as palavras do grande juiz e professor de direito processual J. E. Carreira Alvim que, sobre mediação nos Juizados Especiais, discorre: "Acredito que esta é uma excelente oportunidade para prestigiarmos a mediação e a conciliação, instituindo de um sistema semelhante ao sistema de portas do Direito americano; ou seja, ninguém chega ao juiz togado diretamente, pela porta da frente. A parte autora chega ao Juizado Especial por uma porta especial, através de uma espécie de consultor, que vai examinar previamente a sua pretensão, as provas que dispõe, etc., esclarecendo -lhe a sua real situação processual. Esses consultores devem ser pessoas esclarecidas, sendo até aconselhável que sejam de algum modo ligados ao direito (estudantes das últimas séries do curso de Direito, seria o suficiente), pessoas que poderia até dissuadir o eventual autor de que sua demanda teria pouca ou nenhuma chance de sucesso. Devemos prestigiar também a arbitragem, porque esta será o grande instrumento jurídico da Justiça do futuro, e, infelizmente, não sei por qual razão, os juizes togados temem a arbitragem, como temem os juizes leigos; e não se tem notícia de que a arbitragem tenha funcionado nos Juizados Especiais Estaduais. Temos que prestigiar a arbitragem, porque, afinal, é a única forma de se fazer justiça fora da estrutura estatal, lenta, emperrada e sem possibilidades de solução satisfatória a curto ou médio prazo" (Trecho retirado do 9º volume do livro Doutrina - fls. 238, 239). Estas palavras dispensam quaisquer comentários acerca de contradições, pois, como bem é sabido, nada substituirá o juiz concursado, mas, neste caso, o auxiliará para a aceleração de processos específicos.
Todos estes problemas encontram-se somados à incompreensão gigantesca da sociedade em relação às decisões tomadas pelos tribunais. Dentre estas, é oportuno referir-se a um caso recente: o ex-senador Luiz Estevão foi solto após ter-se alicerçado a um hábeas corpus. No mesmo dia em que esta decisão foi tomada (a expedição do hábeas corpus), foi tomada também, a população, de uma indignação infreável. Não se quer debater aqui o mérito das acusações contra o respectivo réu, mas não se pode culpar a justiça por conceder um hábeas corpus, uma vez que o ex-senador preenchia requisitos específicos para gozar de tal benefício.

3. CONCLUSÃO
Para acabar com esta visão conturbada e alheia à verdadeira intenção que aqui se tem, não se pode dar ao luxo do acomodo. É preciso agilizar mudanças radicais, para que, então, consiga-se sobreviver de forma satisfatória em uma mentalidade humana já desgastada e sofrida.
Logo, se a pretensão é atingir este objetivo, é necessário tomar algumas iniciativas (proponho aqui, mudanças em caráter unicamente sugestivo):
1. Estabelecer uma didática, para que não restem dúvidas quanto à intenção do advogado para com sua parte e do juiz quanto a legitimidade, veracidade e, principalmente, imparcialidade de suas sentenças.
2. Fiscalizar as sentenças externadas pela corte maior, de modo que estas condigam com interesse público, e não apenas de alguns poucos.
3. Busca de alternativas para o caos supracitado do judiciário, toma-se a liberdade aqui de congratular e tomar como exemplo dois ícones do Direito Alternativo: Lenio Streck e Amilton Bueno de Carvalho que com suas decisões polêmicas e inteligentes estão agilizando a morosidade do atual sistema criminal.
Ainda é pertinente o apelo para os estudos. Para que se possa tomar decisões coerentes, exercer uma didática e sair em busca de novas alternativas, é necessário ater-se a uma forte e sólida base de conhecimento. O estudo referido não é somente aquele absorvido nas salas de aula, mas os que são buscados em uma pesquisa e análise constante e visionária, pois não é possível reescrever algo que já foi dito, mas é fundamental ler o que já foi dito, para realizar novas descobertas.
Finalizo este ensaio citando um jargão latino, que condiz com a realidade ainda utópica que sonho para o nosso país: "Non scholae sed vital discimus" (Não estudamos para a escola, mas para a vida).

Fonte: Escritório Online


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