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Escritório Online :: Notícias » Direito Militar


STJ mantém preso policial militar acusado de conivência com homicídio

23/01/2003
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal, negou liminar em habeas-corpus ao soldado da Polícia Militar H.F.S acusado de homicídio. O suposto réu foi julgado e absolvido pelo Júri Popular em Pernambuco, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão e apelou para que o réu fosse submetido a novo julgamento, ao qual teria que aguardar preso.

Consta do inquérito policial que a vítima e os dois acusados, o soldado e um mecânico, estavam bebendo num bar em São Lourenço da Mata, Pernambuco. Surgiu então uma discussão, por causa de uma bicicleta, entre a vítima e o policial militar, tendo o mecânico ido “tomar as dores” de H.F.S passando a também discutir com a vítima que o empurrou. Acalmado os ânimos, a vítima e o policial começaram a conversar, quando o mecânico, aproveitando a distração da vítima, golpeou-lhe letalmente no pescoço com uma faca peixeira.

H.F.S que é soldado, teria assistido à cena passivamente sem esboçar qualquer atitude em defesa do ferido, deixando o assassino ir embora do local sem prendê-lo. Os dois foram denunciados e submetidos a julgamento pelo Júri Popular que condenou o mecânico por homicídio duplamente qualificado e absolveu o policial alegando ser negativa sua autoria no assassinato.

Diante dessa decisão o MPF entrou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) para que o réu fosse julgado novamente aguardando o julgamento na prisão. Inconformada com a decisão do TJ/PE, a defesa do acusado entrou com habeas-corpus no STJ ressaltando que o réu nunca esteve preso por esse processo nem por nenhum outro. Afirma também que até a data da prisão, H.F.S continuava trabalhando normalmente nas suas funções de policial militar.

A defesa pede que seja concedida a liberdade provisória do réu e no mérito, confirmada a liminar. Tudo porque segundo ela, “a prisão do acusado foi decretada sem fundamentação que a justificasse.”
O ministro Edson Vidigal rejeitou a liminar considerando que “o exame do mérito da demanda compete, exclusivamente, ao colegiado.” Pediu também informações sobre o processo e que após juntadas, sigam para o Ministério Público Federal. Determinou ainda que, ao fim das férias, os autos fossem remetidos à ministra relatora Laurita Vaz da 5ª turma do STJ.

Processo: HC 26492


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