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TRF/DF suspende exclusividade de contratos de empresa com a União

22/01/2003
 
Fonte: Advocacia-Geral da União

A Advocacia da União no Distrito Federal conseguiu em agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), suspender a liminar que permitia a exclusividade de contratos da empresa TBA Informática Ltda. com o governo federal e impedia a participação de outras empresas nas licitações para revenda de softwares. A liminar foi concedida na Seção Judiciária do Distrito Federal em mandato de segurança apresentado pela empresa e suspendia o Despacho 397, da Secretaria de Direito Econômico (SDE), que eliminou as restrições territoriais impostas pela Microsoft.

A 2ª Turma do TRF/DF acolheu por unanimidade os argumentos da AGU de que conforme o inciso XI, do artigo 14, da Lei 8.884/94, a SDE pode impor medidas preventivas e restritivas em atos que possam lesar a ordem econômica e causar dano irreparável. Como por exemplo, práticas anticompetitivas, utilização pela empresa do critério de distribuição seletiva e demonstração de imposição de monopólio.

O relator do processo, desembargador Tourinho Neto, declarou na decisão que a Secretaria de Direito Econômico comprovou a existência de preços abusivos em licitações públicas, nas compras de softwares e serviços da Microsoft. Ele destacou que a Microsoft reconhecia o monopólio do mercado do DF porque a empresa comunicou o fim da regionalização um dia antes da publicação do despacho da SDE.

O desembargador Tourinho Neto ressaltou ainda que no Distrito Federal a TBA atuava sozinha, mas depois entrou no mercado a empresa Hepta Tecnologia Informática Ltda, que também era revendedora da Microsoft. Portanto, não havia concorrência e se somente uma empresa atuava, era impossível ocorrer licitação.


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