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STJ nega liminar a estudante impedido de ser empossado na Polícia

24/01/2003
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal, negou liminar em medida cautelar contra decisão que impediu a posse do estudante Welinson Menezes como policial militar. Segundo entendimento do ministro, constitui uma exceção a concessão de medida cautelar sem recurso de competência ainda admitido.

Segundo Welinson Menezes, após prestar concurso para soldado militar da Polícia do Distrito Federal, ele foi aprovado na prova de conhecimentos específicos e teve seu nome publicado dentre os melhores colocados.
Porém, ao ser convocado para o teste de aptidão física, não pode comparecer devido a um problema de saúde. Ele moveu, então, uma ação cautelar com pedido de liminar contra o Distrito Federal para realizar novamente o teste físico e uma ordinária pretendendo o direito de continuar no processo de seleção. Os dois pedidos foram acolhidos e remetidos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por decisão do Juiz de primeira instância.

Depois da aprovação de Welinson na prova física, o centro de preparação dos policiais militares comunicou ao estudante que ele não poderia continuar no curso. Ele moveu uma ação, a qual garantiu sua nomeação e posse, contudo o TJDFT ao analisar o processo entendeu não haver previsão no edital do concurso para segunda chamada de candidatos com mal desempenho.

Em razão disso, a Polícia Militar emitiu uma portaria informando da exoneração de Welinson, tendo em vista a decisão do Tribunal. Inconformado, o estudante entrou com uma medida cautelar com pedido de liminar no STJ alegando que “o Judiciário deve usar de sua serenidade e razoabilidade para verificar a inexistência de qualquer situação impedindo o requerente de exercer sua profissão, pois prejuízo maior terá a Administração Pública, bem como o Distrito Federal que perderá um policial com curso de formação já concluído”.

A defesa de Welinson Menezes afirmou ainda que a sua exclusão era ilegal e a decisão passível de recurso, pelo fato de ainda não ter sido publicada. Para o ministro Edson Vidigal, quando ainda não estão esgotados os recursos em grau em jurisdição ordinária, a competência do STJ é excepcional.

Processo: MC 6013


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