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Escritório Online :: Notícias » Direito Médico


TA-MG: Hospital é condenado por atraso no atendimento a parturiente

27/02/2003
 
Fonte: Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a CLIMECISA - Clínicas Médico-Cirúrgicas S/A, de Juiz de Fora, a indenizar, por danos morais, Cláudia Cavalieri Ribeiro, no valor de R$8.000,00, pelos transtornos sofridos com a negligência e atraso no atendimento do hospital com que mantinha convênio, no momento em que já entrava em trabalho de parto.

Em 28 de julho de 1999, Cláudia, cliente da UNIMED Intrafederativa, dirigiu-se ao hospital, que é conveniado àquele plano de saúde, após sentir as contrações características do parto. Contando que teria atendimento regular, alegou no processo que teve que esperar cerca de 40 minutos para ser atendida pela recepcionista. Após protestos de seu marido, foi atendida, mas ao ser encaminhada para a sala de cirurgia, com alto grau de dilatação e sentindo fortes dores, foi surpreendida pela notícia de que o hospital não possuía nenhum anestesista de plantão naquele momento, tendo que aguardar mais tempo com seu sofrimento até a chegada do profissional.

O relator da apelação n.º 381.637-1, Juiz Guilherme Luciano Baeta Nunes, concluiu que "os transtornos experimentados pela autora, como demora no atendimento, atraso do anestesista etc., foram suficientes para que ela experimentasse, desnecessariamente, sensações de constrangimento e dor, pelo que deve o hospital responder na medida em que obrou com culpa".

Os Juízes Unias Silva e D. Viçoso Rodrigues acompanharam o voto do relator.


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