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A Lei da Pensilvânia que combate a pedofilia na Internet

22/03/2003
 
Demócrito Reinaldo Filho



A batalha pela regulamentação do conteúdo da Internet tem se travado sobretudo no flanco da pornografia. Considerada pelos legisladores norte-americanos um relevante problema de política pública, várias foram as tentativas legais de proibir a disseminação de material pornográfico na grande rede, mais exatamente no sentido de proteger as crianças do contato com esse tipo de material prejudicial. Praticamente todas elas procuraram responsabilizar os provedores ou operadores de pontos de acesso à rede (a exemplo das bibliotecas e escolas públicas) pela disseminação de material prejudicial a menores. Deixando a cargo deles o exame da natureza do material cujo acesso facilitavam, as leis foram barradas nos tribunais sob a pecha de violação ao princípio constitucional da liberdade de expressão (“free speech”). Tentou-se inclusive definir o que seria “material prejudicial a menores”, mas não se conseguiu evitar a entrega a essas pessoas do poder de decidir os limites da licitude, isto é, que tipo de conteúdo seria obsceno ou indecente para efeito de bloqueio de um site ou interrupção da transmissão de uma mensagem, p. ex., o que terminava por forçá-las (os provedores) a vetar uma imensa massa de material de valor educacional, artístico e literário (perfeitamente lícito, portanto).

Uma lei recentemente editada no Estado da Pensilvânia[1] procura corrigir esse “erro de estratégia”, digamos assim. Visando combater a pedofilia na rede, ao invés de forçar qualquer iniciativa ou poder de censura prévia de conteúdo, reserva para os provedores o papel de agentes passivos do cumprimento da lei. Pelos termos dela, o provedor deve remover ou desativar sites que contenham material de pornografia infantil hospedados em seus sistemas somente após (dentro de 05 dias úteis) ser notificados pelo Advogado Geral (Attorney General)[2] . Não atendendo aos termos da notificação, só aí sofre a sanção de pagamento de multa entre 5 a 30 mil dólares e pena de prisão (de 07 anos) em caso de reincidência[3] . A lei ressalva expressamente que esse dever não cria uma obrigação geral de monitoramento do conteúdo da web, em busca de evidências de atividades ilícitas[4] .

Outro ponto positivo presente na Lei é que, para que possa notificar o provedor, os agentes da lei necessitam antes de uma autorização judicial[5] . O pedido de autorização para remoção do site ou material ilícito perante uma corte judicial, feito pelo Advogado Geral ou pelo Advogado do distrito judiciário onde o material tiver sido descoberto, deve conter:

a) dados que identifiquem os policiais responsáveis pela descoberta do material ilícito;

b) declaração de informações relevantes que justifiquem o pedido de autorização;

c) o endereço URL do material na web;

d) a identidade do provedor de serviços (ISP);

e) demonstração da existência de indícios que confirmem a violação da lei relativa a abuso sexual de crianças;

f) informações para contato com o Advogado Geral, incluindo nome, endereço e número de telefone de qualquer agente por ele autorizado para executar a notificação diante do provedor;

g) qualquer outra informação ou documento adicional porventura requisitado pelo juiz em suporte ao pedido de autorização.

Após analisar o pedido de autorização, o Juiz pode emitir a ordem cientificando ao Advogado Geral ou distrital que o material indicado constitui causa provável de violação da seção 6312 do Estatuto Estadual (que trata de abuso sexual de crianças) e que deve ser removido ou desativado do sistema do provedor (subsection f). Só a partir daí, o advogado geral fica autorizado a notificar o provedor. O procedimento de notificação obedece ao seguinte trâmite: o Advogado Geral deve notificar por escrito o provedor em 03 dias úteis após receber a autorização judicial. A notificação deve necessariamente conter:

a) cópia do pedido de autorização judical;

b) cópia da ordem judicial em atendimento a esse pedido;

c) declaração de que o provedor deve remover ou desativar o material residente em seu sistema ou acessível através dele, dentro de 05 dia úteis após o recebimento da notificação;

d) dados para contato com o Advogado Geral, incluindo o nome, endereço e número de telefone de qualquer agente por ele autorizado para executar a notificação perante o provedor.

Embora concebida para não incorrer nos mesmos erros de suas antecessoras, a Lei da Pensilvânia tem gerado polêmica. O que se discute é se sua estratégia é um método viável para lidar com a pedofilia na Internet. Seus defensores argumentam que o bloqueio do acesso ao material ilícito, colocando os operadores dos websites fora do mercado, contribui para eliminar a demanda por esse tipo de conteúdo. Todavia, alguns especialistas, consultores legais e ativistas receiam que a lei possa dar às autoridades a errônea impressão de que estão vencendo a guerra contra a pedofilia na Internet, enquanto que o comércio desta continua a florescer, apenas fora da vista da maioria das pessoas. “Se a polícia e os agentes federais não mais podem acessar esses sites, como eles serão capazes de localizar e processar seus proprietários e usuários?”, afirma John Morris, conselheiro do Center for Democracy and Technology (em entrevista publicada na WiredNews, no dia 26 de fevereiro deste ano). Já Gary Kremen, membro da ASACP (Adult Sites Against Child Porn), acredita que a aplicação da Lei não trará dificuldades ao trabalho das autoridades nem tampouco impedirá os pedófilos de continuarem seu comércio de material ilícito, pois podem se utilizar de servidores de acesso à web que facilitam o anonimato, tais como o Anonymizer. Alerta que a maioria dos sites que contém material ilícito estão hospedados na Rússia, país que carece de uma legislação eficiente de combate à pedofilia.

Enquanto ainda não contestada perante os tribunais, a Lei vem sendo aplicada intensamente. Somente nos últimos 05 meses, o gabinete do Advogado Geral da Pensilvânia mandou notificações para provedores daquele Estado solicitando o bloqueio de 423 websites, conforme dados divulgados para a imprensa. De acordo com o porta-voz do Advogado Geral, 25 prisões foram feitas somente no ano passado como resultado de operações provenientes da aplicação da Lei.

Evidentemente, a discussão sobre a efetividade da lei tende a continuar. Como se trata de uma lei estadual, de âmbito de eficácia limitado às fronteiras territoriais da Pensilvânia, não pode produzir efeitos sobre pessoas residentes em outros Estados. Pelos seus próprios termos, os provedores somente devem bloquear o acesso, quando notificados, a pessoas da comunidade. Acontece que os bloqueios irão refletir em qualquer usuário da web, seja ele residente ou não da Pensilvânia, pois, se não é impossível, é tecnicamente muito difícil para os provedores bloquear o acesso (a determinados sites) somente aos residentes daquele Estado. Outro problema é que o bloqueio a um site que contenha pedofilia pode resultar em restrição a outro que não hospede esse tipo de material. Mais de dois terços de todos os websites .com, .org e .net compartilham seu endereço IP (IP Address) com até 50 outros websites, de acordo com um relatório divulgado recentemente por Benjamin Edelman, do Berkman Center for Internet & Society (departamento da Harvard Law School). Como resultado, a ordem de bloqueio de um site sob a Lei estadual pode resultar em desativação de outros 50, ainda que não tenham qualquer relação com aquele visado pelas autoridades.

O corpo jurídico do Center for Democracy and Technology já avisou que, dependendo das avaliações que fizer, pretende contestar a Lei em juízo. Enquanto não tivermos a decisão final da Justiça, a Lei da Pensilvânia parece que vai sofrer da mesma sina de suas predecessoras: de um lado, alguns que acreditam tratar-se de um eficiente meio para combater a pedofilia na Internet; de outro, aqueles que se sentem horrorizados com a simples idéia de que ela possa transformar-se em ferramenta de um processo generalizado de censura na rede.

Recife, 03.03.02

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Notas do texto:

[1] Pennsylvania state law 7330 (PDF). A Lei é de 2002 e altera a redação do par. 7330 do Pennsylvania Statutes, inserindo o título “Internet child Pornography”.

[2] Subsection (a).

[3] Subsection (c).

[4] Subsection (b).

[5] Subsection (e).

Fonte: Escritório Online


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