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AGU: Justiça impede reajuste na tabela do SUS em Goiás

12/03/2003
 
Fonte: Advocacia-Geral da União

A Advocacia da União em Goiás conseguiu impedir na Justiça que a Maternidade e Hospital Dom Bosco Ltda reajustasse em 8,71%, os valores atuais da tabela do Sistema Único de Saúde, a partir de julho de 1994. A maternidade pretendia ainda a incorporação definitiva do percentual no valor da tabela do SUS com o argumento de que, na época da conversão do cruzeiro real para o real, houve a defasagem de 8,71% no valor da tabela, provocada pela aplicação do fator de conversão de 3.013 ao invés de 2.750.

O juiz Euler de Almeida Júnior, da 9ª Vara da Justiça Federal de Goiás (GO), negou (10/12/02) o pedido da maternidade. Ele acatou os argumento dos advogados da União em Goiás de que nas reuniões realizadas em 1994 entre a Secretaria de Assistência da Saúde, do Ministério da Saúde, e entidades representativas integrantes do Conselho Nacional de Saúde, entre elas a Federação Brasileira dos Hospitais (FBH), da qual este hospital faz parte, foi acertado que o fator de conversão do cruzeiro real para o real, para fins de correção da tabela do SUS, seria 3.013, ao invés de 2.750. Tal acordo não sofreu nenhuma ressalva.

Além disso, o juiz destacou que o pagamento de forma diferente do que consta no documento “Resultado Final da Mesa de Negociação”, afronta o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.


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