O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul declarou hoje (17/3), por uninimidade, inconstitucional a Lei nº 1.141/99, de Redentora, que dispunha o cultivo de plantas transgênicas na sua área territorial agricultável.
Para o relator, Desembargador Clarindo Favretto, “a lei está impregnada de flagrante inconstitucionalidade, por ser competência da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente sobre matéria alusiva ao meio ambiente, conforme dispositivos da Constituição do Rio Grande do Sul que remetem ao artigo 24, VI, da Constituição Federal”.
O magistrado entendeu que “a lei impugnada estabelece regras acerca da liberação de organismos vegetais geneticamente modificados, os quais exigem prévios estudos detalhados dos órgãos estaduais competentes para o seu cultivo, a fim de apontar detalhes imprescindíveis ao resguardo do meio ambiente contra eventual degradação”.
O artigo 1º afirma que “fica considerada livre para o cultivo de plantas transgênicas a área territorial agricultável do Município de Redentora, Rio Grande do Sul”. O artigo 2º: “Para o cultivo de que trata esta lei, somente poderão ser utilizados materiais geneticamente modificados oficialmente liberados pela CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) do Ministério da Ciência e Tecnologia”.
Proc. nº 70000513192
|