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Escritório Online :: Artigos » Ensaios, Crônicas e Opiniões


Advocacia pro bono [para o bem]

08/02/2003
 
Carlos Pessoa de Aquino



“O Direito, essencialmente decorrente da natureza humana, é uma força social em sua origem, em sua essência e em sua finalidade”
Vicente Ráo

Diante da penúria que grassa em nosso País resultando numa mudança nos projetos políticos e ações administrativas tanto em âmbito federal quanto estadual e municipal que tendem gradualmente a priorizar medidas efetivas com o escopo de mitigar a fome, minorar a miséria, possibilitar o acesso à educação de forma irrestrita e ampla, intensificar as ações sociais e resgatar a cidadania. É nesse diapasão, que os segmentos representativos da sociedade, igualmente, devem associar-se a tais projetos que se traduzem efetivamente em desenvolvimento e evolução da nossa sociedade. Nesse sentido, lanço à reflexão sobre o estímulo da nossa entidade, a Ordem dos Advogados do Brasil, tanto na alçada federal quanto nas suas representações estaduais mediante as seccionais, da advocacia "Pro bono" (para o bem), que consiste na defesa gratuita, desempenhada sem ônus para o constituinte, exercida por colegas advogados que, reconhecendo a miséria, as dificuldades, as carências, as custas caríssimas e a concentração de renda no País, dedicariam algumas horas do seu trabalho para assistir os tantos pobres e miseráveis, sem retribuição financeira por seus serviços profissionais.

No exterior a advocacia solidária, gratuita e de largo alcance social, é amplamente utilizada, todavia, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil [ lei 8.906/94] que dispõe sobre a atividade advocatícia em nosso País, no seu artigo 22, disciplina que todo trabalho advocatício deve ser remunerado, inclusive, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, tem direito aos honorários fixados pelo Juiz segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB e pagos pelo Estado. Entendo ser uma falha que merece ser corrigida por se saber que há uma gama de pessoas que precisam de solidariedade e de ajuda dos profissionais da advocacia.Afinal, é a própria lei quem assevera que no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. Assim sendo é chegada a hora dos advogados brasileiros engajarem-se nessa cruzada encetada pelo novo mandatário da Nação com seu “fome zero” e a partir desse marco,seguir rumo ao encontro dos novos tempos que se iniciam, com o mesmo entusiasmo com que fincaram seus nomes na história do Brasil em defesa das liberdades e da democracia, como presença constante ao longo do século através da nossa gloriosa Ordem dos Advogados do Brasil, dedicando os operadores do direito, uma parcela do seu tempo, da sua atividade, do seu escritório, para a prática da solidariedade, possibilitando o acesso à Justiça pelos desamparados, excluídos, miseráveis, desprovidos de amparo e injustiçados. Que as seccionais da Ordem dos Advogados, instituam plantões de atendimento aos carentes, pois sem Justiça – sobretudo a social - não há democracia.Impõe-se mais que nunca a consolidação de um compromisso inarredável e indissolúvel com a fraternidade, a solidariedade e a igualdade de oportunidades, de direitos e deveres, compromissos estes já assegurados inclusive, como fundamentos [art.1o.II,III] e princípios [art.4o. II] constitucionais . A Lei Orgânica da assistência Social no seu artigo 1o. afirma que...“ A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de Seguridade Social não contributiva que provê os mínimos sociais, realizada através do conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas “. Pois bem, a OAB no meu sentir,- é o que desde já sugiro- deve voltar suas ações precipuamente para a sociedade mediante a implantação de um programa de gratuidade jurídico-assistencial por intermédio de uma diretoria específica a fim de coordenar tais atividades, instalando também,um plantão permanente com consultoria, para orientação, esclarecimento e prevenção de litígios,utilizando-se para tanto, além dos seus integrantes, de estagiários/acadêmicos como prática forense, condição necessária e imprescindível à sua posterior credencial de advogado, aumentando a Instituição, sua participação no resgate à cidadania e contribuindo para um Brasil melhor.

Fonte: Escritório Online


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