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ALCA é tema prioritário nas discussões do Fórum Social Mundial de Porto Alegre

20/01/2003
 
Luiz Salvador



Numerosíssimos são os temas a serem discutidos no Fórum Social Mundial a ser realizado em Porto Alegre, como se extrai do exame da divulgação das mais variadas oficinas organizadas por entidades as mais diversas. Mas um dos temas que deverá receber a atenção prioritária do FSM é o relativo à ALCA, por seus efeitos negativos e implicações sabidas pela experiência do NAFTA já conhecidas, quer no México, quer no próprio Canadá. A prejudicialidade do Acordo é esclarecido e denunciado pelo próprio Embaixador Brasileiro Samuel Pinheiro Guimarães, em reportagem na Revista Isto É Nº 1730, edição de 28/11/2002, “A armadilha da alca”, o que está sendo proposto ao Brasil não é processo de integração, mas de anexação. Sobre este assunto leia no Jornal o Estado do Paraná, Caderno Direito & Justiça, edição de 19.01.03, artigo elaborado por Luiz Salvador com o título: ALCA - Na prática representa impeditivo a que os Estados tenham política econômica própria", www.parana-online.com.br.

Um Seminário Jurídico da Luta contra a Alca está sendo discutido e formatado durante a realização do FSM, em Porto Alegre, sendo convidados a participar as entidades que tenham já definido o posicionamento de ser contrária à adesão do País ao aludido tratado, posto que sabido que a Alca não é apenas uma questão comercial, tendo objetivos outros, tais como o de eliminar todas as barreiras tarifárias e não tarifárias ao comércio de bens e serviços, estabelecendo uma disciplina de capitais estrangeiros, de tal forma que o Estado não possa orientá-los, impedindo que os Estados tenham política econômica.

Os governos de Collor e FHC que juraram respeitar a constituição, na verdade, a rasgaram, desrespeitaram, abrindo as fronteiras do país, sem quaisquer reservas aos interesses especulativos do capital transnacional. O discurso neoliberal do “livre comércio” encantou o mundo com suas promessas de permitir-se aos países uma melhor integração entre si, levando todos à riqueza farta, ao crescimento, a um mundo de fartura indistinta.

Não obstante, assim que os Países hemisféricos ganharam competitividade em alguns de seus produtos, o sonho acabou, porque o mercado se torna cada vez menos “livre”. Os EUA adotaram a utilização das barreiras alfandegárias, impondo ao mundo fortíssimo sistema de protecionismo interno, visando defender o emprego de seus trabalhadores e os interesses comerciais de sua indústria local:

“E quanto as economias se retraem, o protecionismo sobe e o “livre comércio” se ressente. Ninguém quer abrir mão de faixas do seu mercado e busca, ao contrário, avançar sobre os desavisados que não se protegem. Cada um empurra a recessão pros outros e o “livre comércio” fica cada vez menos “livre”. Se na sua origem “a liberalização foi programada pelos países ocidentais para os países ocidentais” – como diz o prêmio Nobel de Economia, Joseph Stiglitz, ex-economista chefe do Banco Mundial –, quando as coisas apertam, quem pode mais, chora menos, isto é, quem tem menor competitividade e menor poder de garantir seus direitos no plano internacional só tem a perder”. Acrescenta mais ainda Stiglitz sobre essa realidade do livre mercado: “(...) a liberalização comercial contribuiu para uma degradação das economias de muitos países em desenvolvimento, pois ela os expôs à incerteza dos mercados internacionais”. E ele conclui que é falso que a liberalização comercial é feita a favor desses países”. (Emir Sader, CARTA MAIOR – 07/10/ 200).

Mesmo diante dessa política de imposição de barreiras alfandegárias que tem gerado conflito com os países que acreditaram na cantilena da proposta neoliberal de livre mercado, noticia a imprensa que o déficit comercial dos EE.UU. continua a disparar:

“El desequilibrio entre las importaciones y las exportaciones dejó el déficit comercial acumulado hasta el mes de noviembre en 390 mil 500 millones de dólares, una de las peores cifras reportadas por ese país” (From NAC & POP, em 18.01.03).

Os EE.UU e o capitalismo em geral passam por uma crise econômica enorme. A TV tem noticiado a recessão e o desemprego que avançam também por lá. Eles precisam de muito mais milhões de pessoas comprando seus produtos para entrar dinheiro em socorro da sua crise, por isso precisam da aprovação urgente da ALCA, visando abrir-lhe o cobiçado mercado de 800 milhões de potenciais consumidores, acordo esse de "livre comércio”, que vem somente em benefício dos EEUU. por seu poderio sem competição no Continente, mas que se encontra ameaçado porque também existe hoje um acirramento da competição econômica dele com a União Européia e os países da Ásia. (Norberto Luiz de Souza, em Hoje o fantasma da ALCA, in www.mur.com.br).

O real objetivo da ALCA, portanto não é o de redistribuição de riquezas no hemisfério, mas tornar dependentes os países anexados.

Esclarecendo bem a questão, Norberto Luiz de Souza, já citado, explica que o tratado da ALCA tem muitos aspectos que vão ser tremendamente prejudiciais para nós. Mas o pior deles não é o aspecto "comercial" propriamente, mas o de "investimentos". Pelas disposições deste item, as multinacionais poderão processar em tribunais internacionais qualquer país que adotar qualquer medida que ameace os seus lucros, ou mesmo acontecimentos à revelia dos governos destes países que ponham em risco a lucratividade das aplicações estrangeiras. Assim, por exemplo, greves, conflitos trabalhistas, defesa do meio ambiente, questões de saúde pública e de segurança etc. tudo isso seria motivo para as transnacionais processarem com pesadas multas, os países que lhe dão abrigo.

Tais amaras - que subordinam a economia dos países que aderirem à ALCA, aos objetivos meramente lucrativos das empresas transnacionais que nenhum compromisso tem com a vida, com o social, com a humanidade, dificultando a promoção do bem comum (papel preponderante do Estado) - atingem diretamente a soberania dos países, ficando impedidos de ter política econômica própria.

A soberania dos Povos, como sabido, é a prerrogativa de auto-regular-se, com independência e sem submissão a quaisquer interesses, que não os nacionais - conquista democrática dos povos livres – um direito inalienável, internacionalmente reconhecido - que deve ser preservado dos ataques especulativos do capital transnacional, questão esta analisada por Luiz Salvador no artigo publicado na Revista consultor Jurídico: “Soberania - O trabalhismo e o inalienável direito dos povos livres”, www.conjur.com.br.

Discutindo em profundidade todas essas implicações, junto com o Opinio Iuris Instituto de Pesquisas Jurídicas e a Coordenadora do Servidores do Judiciário do Cone Sul, a Fenajufe vai realizar, nos dias 25 e 27 de janeiro, duas oficinas com temáticas relacionadas à Alca, voltadas ao trabalhadores judiciários de toda a América.

Na primeira oficina, "Alca - Administração da Justiça e Estados Nacionais", foram convidados para o debate o juiz do trabalho e professor da Universidade de Buenos Aires, Mário Elffman; o advogado e assessor da Federación de Judiciales de Argentina (FJA), Antônio Cortina; a juíza federal do Rio de Janeiro e professora de Direito da UERJ, Salete Maria Polita Maccalóz; e o presidente da Sala Laboral do Tribunal Supremo Popular de Cuba e vice-presidente da Unión de Juristas de Cuba, Antônio Raudilio Martín Sánchez.

O coordenador dessa oficina será Augusto C. M. Madeira, presidente nacional do Instituto Opinio Iuris. Como representante da Associación de Funcionáios Judiciales del Uruguay (AFJU), estará o presidente da entidade, Dagoberto Pereira.

A oficina do dia 27, "Alca - Ameaça aos Direitos dos Trabalhadores de toda a América", será baseada nas teses sobre o tema, enviadas aos organizadores até esta segunda-feira (20/1). Durante a oficina, as teses serão apresentadas de forma resumida pelo autor ou por um relator designado.

Os trabalhos serão coordenados pelo presidente da Federación Judiciales de Argentina (FJA), Julio Bertomeu, e pela juíza diretora do Foro Trabalhista de Santa Maria (RS) e diretora nacional de divulgação do Opinio Iuris, Antônia Mara Vieira Loguércio.

Fonte: Escritório Online


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