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Poder Judiciário Argentino controlado - Beinusz Szmukler - Eleito membro integrante do Conselho da Magistratura Nacional

06/10/2002
 
Luiz Salvador



Em eleição disputadíssima realizada em 1º de outubro/02, os advogados argentinos compondo um colégio eleitoral de 85.000 advogados em condições de votos, elegem Beinusz Szmukler como seu representante para integrar o Conselho da Magistratura Nacional.

BEINUSZ SZMUKLER, Presidente da ASOCIACIÓN AMERICANA DE JURISTAS ao lado de VANESSA RAMOS, atuante advogada de direitos civis em NY, como Secretária Geral dessa citada entidade, deve sua eleição ao perfil de destaque que se firmou no cenário político-social Latino-Americano, marcado pela sua atuação ousada e marcante, defendendo-se o integral cumprimento e respeito aos direitos civis, políticos e sociais a todos os cidadãos, não só aos argentinos, como também além fronteiras.

A composição do Conselho é integrada por vinte membros: o Presidente da Corte Suprema de Justiça da Nação, quatro magistrados do Poder Judiciário da Nação, oito legisladores, quatro representantes dos advogados da matrícula federal, um representante do Poder Executivo Nacional e dois representantes do meio científico e acadêmico.

Vencido o mandato dos membros do Conselho da gestão anterior, a eleição agora realizada é para a escolha dos novos membros para a próxima gestão de mais quatro anos, a iniciar-se já a partir do próximo dia 18.

No processo eleitoral instaurado Beinusz Szmukler criticou a atuação dos membros da gestão anterior pela inércia e omissão, não tendo atendido às expectatitivas gerais nacionais que então foram geradas já quando da criação do referido Conselho, para controle do Poder Judiciário, então criado com a reforma da Constituição de 1.994, passando a funcionar já a partir do final do ano de 1.988.

Dentre suas prerrogativas sobressaem-se as de selecionar, mediante concursos públicos, dos postulantes às magistraturas inferiores aos da Corte Suprema; administrar os recursos próprios do Poder Judiciário, executando as finalidades próprias à administração da justiça; exercer as faculdades próprias que o poder disciplinar impõe para serem cumpridos e respeitados pelos magistrados; decidir sobre a abertura de procedimentos próprios de remoção de magistrados de uma para outra instância; aplicar sansões, dentre as quais processo de suspensão de atividades; formular processo acusatório; elaborar normas e regulamentos próprios da organização judicial, bem como todos os demais atos necessários a assegurar o equilíbrio e a necessária independência a que os juízes possam exercer sua judicância com independência, prestando aos jurisdicionados uma eficaz prestação jurisdicional a todos os cidadãos.

Leia o relato de Beinusz Szmukler sobre esse importante processo eleitoral de que participou e seu compromisso como membro eleito em levar avante cumprimento de suas promessas de campanha:


Estimado Luiz


Em 1º de outubro, realizaram-se as eleições para a escolha e designação dos representantes dos advogados no Conselho da Magistratura Nacional, e fui eleito para integrá-lo, por um período de quatro anos que começa no próximo 18 de novembro.

O órgão foi criado com a reforma da Constituição de 1994, e passou a funcionar no final de 1998. Encerraram-se os primeiros quatro anos de gestão, e está longe de satisfazer as expectativas geradas.

Quanto à natureza do cargo que ocuparei, o artigo 114 da Constituição assegura a atribuição de selecionar, mediante concursos públicos, postulantes às magistraturas inferiores às da Corte Suprema, administrar os recursos e executar o pressuposto que a lei determine à administração da justiça, exercer faculdades disciplinares (poder disciplinar) sobre magistrados, decidir a abertura de procedimento de remoção de magistrados, ordenar suspensão, e formular acusação correspondente, e ditar os regulamentos relacionados à organização judicial e todos os necessários para assegurar a independência dos juízes e a eficaz prestação dos serviços da justiça.

A lei regulamentar estabelece que o Conselho deve ser integrado por vinte membros: o Presidente da Corte Suprema de Justiça da Nação, quatro magistrados do Poder Judiciário da Nação, oito legisladores, quatro representantes dos advogados da matrícula federal, um representante do Poder Executivo Nacional e dois representantes do meio científico e acadêmico.

Desta maneira, alterou-se o "equilíbrio" disposto na Constituição entre a representação dos órgãos políticos resultante de eleição popular, dos juízes de todas as instâncias e dos advogados da matrícula federal, já que os representantes dos advogados estão em absoluta minoria frente aos da corporação judicial e dos partidos políticos majoritários, e acabam legitimando alguns em oposição às decisões daqueles.

Na eleição os advogados argentinos, compondo um colégio eleitoral de 85.000 advogados em condições de votos, e se depararam, enfrentaram dois projetos opostos.

De um lado, nós, que temos lutado sempre pela coligação como um meio para dignificar o exercício profissional, por transformações profundas que contribuam a superar a crise nacional com respeito da legalidade e da legitimidade constitucional, por um poder judiciário independente.

De outro lado, os representantes dos interesses do poder econômico dominante, beneficiários diretos dos benefícios assegurados pelos investimentos públicos ao invés da população mais pobre e marginalizada, estão vinculados tradicionalmente aos interesses da corporação dominante, quer a judicial, quer a política, atuam com vigor à defesa de seus projetos hegemônicos, que dão sustentação à manutenção de seus interesses de classe e justificadores dos conhecidos golpes de estado, usurpando-se as funções de um governo voltado ao atendimento do bem comum a toda à sociedade, sem privilegiamento e sem exclusão dos mais despossuídos.

Em uma campanha de apenas duas semanas, com grande diferença de recursos econômicos, a militância permitiu que nossa lista, que eu liderei vencendo as ressisências e os preconceitos, assegurando aos advogados do País, dois dos cargos a integrar o conselho, dos quatro então disputados.

Portanto, voltado a dar cumprimento ao compromisso assumido em campanha de ser um agente ativo ao cumprimento com rigor da moralidade pública necessária, quer propondo alterações legislativas, quer assegurando transparência em todo processo público de seleção dos cargos a serem preenchidos (seleção dos juízes), comprometo-me a não dar guarida aos desmandos administrativos e indiciar todos aqueles que vierem desrespeitar a lei vigente e os princípios legais vigentes, punindo-se exemplarmente os que tiverem má conduta no exercício da função pública e ou os próprios malversadores dos recursos públicos administrados pelo Poder Judiciário, que devem ser aplicados em favor dos jurisdicionados e não para o enriquecimento de alguns poucos.


Cordialmente,

Beinusz Szmukler

Fonte: Escritório Online


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