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TJ-DF garante recebimento de medicação para esclerose múltipla

28/03/2003
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

O Conselho Especial do TJDFT confirmou essa semana liminar deferida em favor de uma vítima de esclerose múltipla. A decisão de mérito em Mandado de Segurança garante à paciente receber gratuitamente, pelo Sistema Único de Saúde — SUS, os medicamentos de combate à doença degenerativa. Somados a este, já são oito os julgamentos de mérito de ações movidas contra o Distrito Federal e a Secretaria de Saúde por falta de remédios. Até agora, todos os impetrantes tiveram decisões favoráveis do Conselho.

Juliette Monsã tem 28 anos e sofre de esclerose múltipla há quase 10. A doença provoca degeneração dos ossos e pode comprometer as funções do organismo. Para o tratamento, Juliette toma o medicamento Avonex (Interferon Beta), cerca de R$ 800 a caixa. Ao procurar a Secretaria de Saúde, a paciente levou para casa o remédio Rebifi, mais barato, mas com dosagem 27% mais baixa que o Avonex. Em liminar deferida em agosto de 2002 retomou a medicação original.

Mas não é só a troca dos medicamentos o que assusta os pacientes de doenças graves no Distrito Federal. A Portaria nº 14, baixada pelo GDF em abril do ano passado, estabeleceu restrições para a concessão de alguns remédios distribuídos pelo Sistema Único de Saúde — SUS. Entre os indicados no regulamento, estão aqueles prescritos para o tratamento de doenças graves, como a esclerose.

A Portaria modifica o Programa de Medicamentos de Alto Custo, da Secretaria de Saúde local. Para conseguir o remédio que pode garantir a sobrevivência, o paciente deve estar cadastrado previamente no programa, ter autorização por escrito de um médico da rede pública de saúde, em seguida receber o aval da Diretoria de Procedimentos de Alta Complexidade da Secretaria para, finalmente, chegar à farmácia especializada.

De acordo com o Conselho, a regulamentação impõe restrições que contrariam a garantia constitucional do direito à vida: “A portaria prevê requisitos para concessão de determinados medicamentos, restringindo o acesso básico de todos à saúde, impondo obstáculo ao exercício de um direito fundamental”.

Os Tribunais Superiores também já decidiram a respeito. Decisão do STJ, por exemplo, esclarece: “O Sistema Único de Saúde pressupõe a integralidade da assistência, de forma individual ou coletiva, para atender cada caso em todos os níveis de complexidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, deverá ser ele fornecido”.

Pelo artigo 204 da Lei Orgânica do DF, que tem status de Constituição local, os serviços de saúde são preferencialente públicos: “As ações e serviços de saúde são de relevância pública e cabe ao Poder Público sua normalização, regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, por meio de serviços públicos e, complementarmente, por intermédio de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado”.

Proc.: 20020020053313


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