A Advocacia da União em Passo Fundo (RS) conseguiu na Justiça excluir a União do processo, em que usuários do Sistema Único de Saúde SUS pediam uma indenização de R$ 80 mil reais, por eventuais danos morais causados por um erro médico.
O juiz Gabriel Mena Barreto Van Cehlen, da Justiça Federal de Passo Fundo, acatou os argumentos da AGU da sua ilegitimidade para integrar a ação, porque apesar do tratamento médico ter sido custeado pelo SUS, o convênio realizado com o Hospital São Vicente não foi feito com a União. O acordo foi efetuado entre o estado do Rio Grande do Sul e o hospital.
Em sua decisão, o juiz Gabriel Van Cehlen destacou que, observada a determinação de descentralização do sistema, a responsabilidade pela contratação de convênios com médicos e instituições de saúde privadas é exclusiva dos municípios, conforme estabelece a Lei 8.080/90. Esta lei define a competência da União, estados e municípios nos convênios com o SUS.
|