:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Notícias » Direito Médico


TJ-RS: Insucesso em tratamento não caracteriza erro médico

16/05/2003
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

O erro médico só se constitui ante o uso de técnicas inaceitáveis pela dogmática da classe médica ou por falta de diligência ou de prudência do profissional, não se caracterizando pela utilização de técnica em que há divergência doutrinária. A decisão é do 3º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça, ao prover os embargos infringentes movidos por médico contra ação de indenização movida anteriormente por paciente sob alegação de erro médico.

O médico recorreu de decisão da 6ª Câmara Cível do TJ, que determinou o pagamento no valor de R$ 7.200,00 a título de dano moral a paciente. Este moveu ação de indenização, sustentando que, após ter fraturado dois ossos do braço direito, foi submetido a intervenção cirúrgica para colocação de placas e, decorridos oito meses, as fraturas não haviam se consolidado.

Segundo o relator do processo, Desembargador Clarindo Favretto, tratando-se de erro médico, não basta que o tratamento não tenha produzido o efeito esperado, se o método utilizado encontra respaldo na doutrina médica. “Salta aos olhos, em verdade, a divergência doutrinária existente entre profissionais da Medicina, no que pertine qual seria o melhor método a ser colocado em prática no tratamento de fratura distal dos ossos do antebraço direito em adultos”, constatou. Concluiu que “cuidando-se de responsabilidade médica, há que se provar ter havido conduta negligente, imprudente ou imperita do profissional como causa eficiente para o surgimento dos malsinados danos alegados”.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Antonio Guilherme Tanger Jardim, Leo Lima, Marco Aurélio dos Santos Caminha e Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Os Desembargadores Cacildo de Andrade Xavier e João Pedro Freire desacolheram os embargos, votando contra a decisão.

O processo foi julgado em 3/5/02 e o acórdão foi selecionado para publicação na Revista de Jurisprudência do TJRS.

Proc. 70003739042


Enviar esta notícia para um amigo                            Imprimir



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade