:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Artigos » Direito Internacional


Perspectivas para o trabalho estrangeiro no Brasil

22/05/2003
 
Keila Terrell Ferreira



No dia 12 de fevereiro de 2003 foi publicado no Diário Oficial da União a designação da Sra. Hebe Teixeira Romano Pereira da Silva como a nova Coordenadora da Coordenação Geral de Imigração, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego e que é responsável, dentre outras atribuições, por estabelecer diretrizes e orientações de caráter geral no que concerne a autorização de trabalho a estrangeiros, observando os preceitos da Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), que define a situação jurídica de destes no Brasil.

Esta nomeação, ocorrida já há mais de 01 mês após a posse do novo Presidente da República, contribuiu para uma série de atrasos na análise dos processos de concessões de vistos que encontravam-se em andamento no Ministério do Trabalho mas, segundo informações obtidas no próprio Ministério, estes prazos tendem a ser normalizados nos próximos dias, após nova análise detalhada dos pedidos para final deferimento/ indeferimento, fato este que já pode ser percebido.


Já em 20 de fevereiro de 2003 ocorreu a Primeira Reunião da Coordenação Geral de Imigração sob nova direção. Nesta reunião, foi informado que já nos 50 primeiros dias do governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva, já foram autorizados cerca de 500 vistos de trabalho para estrangeiros decorrentes de processos que já haviam sido interpostos no fim do ano passado, antes das alterações governamentais. Além da apresentação destes números, o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, Sr. Luis Paulo Barreto, anunciou que o atual Estatuto do Estrangeiro de 1980 deverá ser reformulado se possível ainda este ano. Informou ainda que já existe um anteprojeto de lei, que será submetido à apreciação de especialistas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Justiça e, posteriormente, deverá ser remetido para votação no Congresso Nacional.

O principal foco deste anteprojeto, como salientado pelo Sr. Luis Paulo Barreto, não será a questão migratória em si, já que o Brasil tem hoje aproximadamente 1 milhão de estrangeiros residentes, número este que se mantém há 10 anos. O foco será realmente um controle maior e mais acurado dos estrangeiros que vêm ao país para laborar. Neste sentido, o Ministério do Trabalho espera evitar, segundo seu entendimento, que o Brasil seja um depósito de excedente de mão-de-obra estrangeira proveniente de outros países.

A intenção dos novos líderes dos departamentos que lidam com a migração e imigração no Brasil é continuar a permitir a entrada de estrangeiros que venham realmente contribuir para o desenvolvimento tecnológico, científico, cultura e artístico ao país mas não para ocupar postos de trabalho que já estão escassos aos brasileiros, evitando assim a precarização da mão-de-obra brasileira.

Para cumprimento desta postura, a nova cúpula gestora da Coordenadoria Geral de Imigração pretende intensificar a análise dos requerimentos de visto de trabalho para evitar a concessão de entrada legal a estrangeiros não totalmente qualificados ou mesmo os que, quando qualificados, ocupariam cargos que poderiam ser oferecidos a brasileiros plenamente habilitados para o exercício destas funções. Isso não pode, de forma alguma, ser entendido como forma de limitação à entrada de estrangeiros no país mas sim garantir que somente profissionais altamente capazes e indispensáveis às empresas locais sejam admitidos para trabalhar em território nacional.

Neste sentido, os vistos de trabalhos concedidos para técnicos estrangeiros que vêm ao país para um trabalho temporário altamente tecnológico e mesmo artistas, cientistas, desportistas e tripulantes de embarcações que necessitam obrigatoriamente de visto de trabalho para permanecerem no Brasil, continuarão a obter suas autorizações sem maiores impedimentos por trazerem claramente engrandecimento seja técnico, cultural, científico ou mesmo comercial ao país.

Dessa forma, os próximos meses poderão trazer novidades nas questões envolvendo a concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros no Brasil, podendo ser deliberadas e publicadas novas normas objetivando a criação de artifícios para restringir concessão de vistos de trabalho para estrangeiros que ocupariam funções não altamente qualificadas, ou mesmo com a eventual aprovação de um novo Estatuto do Estrangeiro pelo Congresso Nacional mais adequado à nova realidade brasileira diante da globalização e da notória necessidade de maior controle sobre a entrada de estrangeiros no país diante da ameaça terrorista que chocou o mundo após 11 de setembro de 2001.

Fonte: Escritório Online


Enviar este artigo para um amigo                            Imprimir


Para solicitar o e-mail do autor deste artigo, escreva: editor@escritorioonline.com



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade