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Escritório Online :: Artigos » Direito da Informática e Tecnologia


A inviolabilidade do e-mail

10/10/2003
 
Maria Moreira de Araújo Neta e Karina Câmara de Araújo



A inviolabilidade do e-mail é uma garantia fundamental ressalvado algumas raríssimas exceções. Um exemplo claro desta garantia encontra-se na Constituição Federal do Brasil de 1988, no seu artigo 5º que trata dos direitos e garantias fundamentais. Já no código Penal, podemos utilizar através do método da analogia o artigo 151, pois este foi formulado na década de 40 (quarenta), e não se tinha previsão dos problemas que ocorrem na realidade, como este que pretendemos esplanar. No novo Código Civil (novo só em termos já que o projeto é de 1975), também não trata do tema, e apenas através do método análogo no artigo 123, II, entendemos que qualquer violação da comunicação on line é um ato ilícito que deve ser combatido a todo custo, mesmo não tendo previsão específica na legislação brasileira.

Os internautas tem este direito constantemente violado. Na internet prevalece a liberdade de informações e este preceito constitucional é totalmente descumprido. Alias, tal garantia não é positivada em relação às situações que ocorrem diariamente on-linne. Um exemplo bem comum é o vírus de computador e suas metamorfoses (trojan’s, worm’s, ...), que não possui regras que punem aqueles que realiza tal ato, e, os internautas tem que se contentar apenas com os antídotos. Alguns concordam com a liberdade e preconiza que o Estado não deve interferir no mundo construído a partir da Internet como o Professor Lawrence Lessig. Desta concepção nos faz remeter a uma conhecida e antiga teoria o chamado neoliberalismo. Mesmo com estas dificuldades devemos procurar soluções, pois como sabemos a internet é um instrumento indispensável para realização de pesquisas, bem como um poderoso meio de comunicação. Um dos conflitos que surge na Internet e no qual o Judiciário teve que intervir é o SPAM - O termo SPAM pode ser definido como o envio de mensagem eletrônica não solicitada e autorizada por quem a recebeu ou então algo que não é solicitado e se "engole". Este é um dos instrumentos mais caracterizadores de quebra de sigilo e de privacidade dos e-mails, pois penetram na caixa de correio sem nenhuma autorização. Infelizmente não existe posição dominante sobre o assunto. O Brasil foi o campeão de vandalismo na Internet, o que demonstra a fragilidade da segurança das informações no mundo cibernético incluindo as transações bancárias, o que torna mais urgente à regulamentação deste tipo de mensagem como também da Internet.

Entretanto, esse problema que não ocorre apenas no Brasil, mas no mundo todo, possui varias maneiras de ser coibidas. Um exemplo claro temos do juiz distrital C. Weiner, da cidade Philadelphia dos EUA o qual deu um parecer favorável à “América On-linne” (maior provedor americano), para que este bloqueasse envio de correspondência sem solicitação. Isso porque o juiz entendeu que a proteção da privacidade dos cidadãos é mais importante do que a liberdade dos publicitários de invadir as redes com sua correspondência “lixo”.

No Brasil, mesmo com todos os problemas, já consegue efetuar operações antes muito burocráticas e demoradas com segurança. Estamos falando do Poder Judiciário no Brasil. Trabalhando com arquivos criptografados, a Segunda Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, substituiu o papel utilizado nos atos processuais por documentos eletônicos, assinando-se digitalmente os correspondentes arquivos. Isto se aplica tanto a atos escritos, assinados pelo sujeito que os pratica, como a atos orais, que poderiam ser documentados digitalmente em arquivos de som ou imagem, assinado-se o arquivo eletrônico resultante. Ao final, os “autos” nada mais seriam do que um diretório situado em um computador conectado à rede, onde estariam armazenados os atos processuais referentes à aquele processo ainda, cada uma das partes, Ter uma “cópia de tudo isso consigo em seus prórpios computadores. Perspectivas para um futuro remoto? Não! Em 09 de fevereiro de 2001 na solenidade de instalação das novas Varas Federais em São Paulo, deu início a esse novo sistema eletrônico e seguro.

“Liberdade!... entre muitos que te levam na boca sem te sentirem no coração, eu posso dar testemunho da tua identidade, definir a expressão do teu nome e vingar a pureza do teu evangelho... nunca te desconheci...” (Rui Barbosa)

Fonte: Escritório Online


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