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Escritório Online :: Artigos » Direito Ambiental


É preciso tornar a biopirataria um crime ambiental

19/10/2003
 
Flávia Scarpinella Bueno e Marcelo Nemer



A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) vem mostrando crescente preocupação sobre o tema do patenteamento na área de biotecnologia. A OMPI é uma agência da Organização das Nações Unidas (ONU) e tem como responsabilidade a administração de assuntos ligados à propriedade intelectual. A grande questão, que tem a chancela de especialistas em meio ambiente e em propriedade intelectual, é a definição de formas para proteger os recursos naturais, como plantas e microorganismos. Isso evitaria o patenteamento de plantas naturais da Amazônia, como o cupuaçu, a andiroba, a ayahuasca (Santo Daime) e a copaíba, por empresas americanas, japonesas, francesas e inglesas. A empresa japonesa Asahi Foods Co. Ltd., por exemplo, registrou patentes do óleo da semente do cupuaçu e do cupulate (chocolate de cupuaçu) nos Estados Unidos, Japão e Europa. A denúncia foi feita no ano passado pela ONG Amazonlink.

Detentor de 22% da biodiversidade do planeta, o Brasil tornou-se há muito tempo alvo dos denominados "biopiratas", que entram e saem do país levando nossas riquezas biológicas e ganham fortunas em cima de produtos gerados com nossas plantas. Essa preocupação é global. Durante a Convenção de Biodiversidade, realizada no ano passado, em Haia, Holanda, representantes de cerca de 180 países assinaram um acordo mundial para impedir que fabricantes de remédios e empresas da área de biotecnologia se apossem de conhecimentos sobre plantas medicinais de países em desenvolvimento e obtenham lucros com a patente dos produtos. Estima-se que no mercado mundial de medicamentos, 40% dos remédios são provenientes de fontes naturais. Cerca de 25 mil espécies de plantas são usadas para a produção.

O tráfico de animais também cresce, principalmente o destinado à pesquisa científica e de espécies que fornecem base química para produzir remédios. Segundo estimativas da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), são retiradas anualmente cerca de 38 milhões de espécimes da nossa fauna, uma perda aproximada de US$ 1 bilhão. Relatório da CPI do Tráfico de Animais Silvestres revela que o negócio ilegal movimenta cerca de US$ 10 bilhões por ano no mundo. O veneno da jararaca, uma de nossas serpentes, por exemplo, é usado no princípio ativo de hipertensivos, um mercado que gira cerca de US$ 500 milhões/ano.

Na verdade, está mais do que na hora de discutir regras internacionais e nacionais no que tange à proteção da biodiversidade. O assunto é complexo. Muitas empresas multinacionais e instituições de pesquisa apóiam-se no Tratado de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) para a exploração de recursos genéticos em outros países. Isso significa que os princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), assinada por cerca de 175 países durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio/92), ainda não foram colocados totalmente em prática por alguns países.

O Brasil ainda não tem uma legislação que regule o acesso aos recursos genéticos. Não temos uma lei específica que proteja nosso patrimônio. É fato que temos pequenos avanços, como a regulamentação de parte das disposições da CDB, presente no artigo 30 da Medida Provisória 2.186/2001. A MP tem como objetivo evitar a biopirataria e o uso comercial indevido das informações genéticas contidas em animais e plantas e no conhecimento tradicional de povos indígenas. Desde a publicação da MP, encontram-se em vigor sanções administrativas para quem se apropriar indevidamente do patrimônio genético. São multas de até R$ 100 mil (pessoa física) e R$ 50 milhões (pessoa jurídica), além da apreensão das amostras e equipamentos utilizados. Mas isso é pouco, já que a atividade não é classificada como crime. Os biopiratas não vão para a cadeia. Seria necessário a edição de uma lei pra tanto. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 7.211/2002. O objetivo é acrescentar artigos que tratem do uso e remessa ilegal do patrimônio genético brasileiro à Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

A biodiversidade brasileira é a mais rica do mundo. Temos a maior floresta tropical, a Amazônica. Temos também o Cerrado, a Mata Atlântica, a Serra do Mar e o Pantanal. Sem contar as inúmeras espécies pertencentes à flora e à fauna. O valor científico e econômico é incalculável. Trata-se de uma matéria-prima de primeira linha, cobiçada pela moderna indústria da biotecnologia. Portanto, está na hora de elaborarmos uma legislação, também de primeira linha, capaz de impedir os constantes saques realizados em terras brasileiras. É preciso tornar a biopirataria um crime. Investir na sua fiscalização. Investir no mapeamento de nossas espécies e discutir, principalmente, o seu patenteamento.

Fonte: Escritório Online


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