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Escritório Online :: Artigos » Direito Civil


Da responsabilidade do contador no novo Código Civil

18/10/2003
 
Jorge Luiz Braga



O novo Código Civil estabelece que um empresário ou sociedade empresária deve manter escrituração contábil, podendo o sistema de contabilidade ser feito por meio manual, mecanizado ou informatizado, sendo que cada lançamento deverá corresponder a um documento que demonstre o fato contábil.

Além dos Livros Diário e de lançamento do Balanço Patrimonial e o de Resultado, únicos obrigatórios, podendo o Diário ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica, poderá o empresário fazer uso de outros Livros na escrituração, sendo que a nossa legislação simplifica alguns procedimentos aos micro e pequenos empresários.

Os serviços de lançamento devem ser feitos por um contabilista. Se o mesmo for empregado da empresa, o novo Código Civil diz ser de responsabilidade do patrão qualquer problema que decorra dos lançamentos contábeis feito pelo mesmo (chamada responsabilidade objetiva), salvo que haja prova, que entendo deva ser robusta, de que o preposto agiu com má-fé, ou seja, há uma presunção legal de que são autorizados pelo dono da empresa todos os atos praticados por prepostos seus.

Se, porém, o funcionário agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia), responde o mesmo pelos seus atos perante o patrão, e de forma solidária com este perante terceiros se atuou com dolo (com intenção de causar o dano).

Esta é a regra, que, como de hábito, comporta exceção, qual seja, os lançamentos contábeis não obrigarão o empresário se forem feitos fora do estabelecimento da empresa, salvo que os atos tenham sido praticados por sua expressa determinação, ou seja, o contabilista que atende várias empresas deve agir sempre de conformidade com o que determina a legislação é de acordo com o que lhe é autorizado, por escrito, pelo dono da empresa, pois senão será ele quem responderá perante o dono da empresa e terceiros por eventuais danos que dos seus atos possam decorrer.

O presidente da FECONTESP - Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo, Sr. João Bacci alerta de que “O profissional da Contabilidade, que deve primar sempre pela ética e pela moral, deve tomar os cuidados necessários “quanto ao que fazer e como fazer”, deixando claro ao seu contratante até onde vai a sua responsabilidade.”

Fonte: Escritório Online


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