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Escritório Online :: Artigos » Ensaios, Crônicas e Opiniões


Julgar: ato carregado de emoções

19/10/2003
 
Jorge Luiz Braga



"Tudo flui, tudo muda. Neste mundo, nada é permanente a não ser a própria mudança".
(Heráclito, há 2.500 anos)

Manter a paz e zelar pela justiça, além de declarar o Direito, faz parte da árdua missão dos magistrados. Cumpri-la, sem o uso da intuição emocional, é o desprezo aos anseios daqueles que procuram ao Poder Judiciário.

Ao analisar o tema, Luis Carlos Gambogi, Professor de Filosofia do Direito na FUMEC - Fundação Mineira de Educação e Cultura, faz as seguintes ponderações questionativas: "Ora, se paz, se justiça, se ordem, se segurança são valores e se temos ciência de que somente se chega ao mundo dos valores pela intuição emocional, como admitir o magistrado insensível? Se temos conhecimento de que podemos negar obediência aos valores, mas não podemos ignorá-los, como abraçar a escola da neutralidade jurídica sem sacrificar a justiça? Mais, se o magistrado, ao decidir, não pode sair do mundo, não pode fugir à sua condição de existir em certo contexto histórico, não pode abstrair-se de si mesmo, como admitir a neutralidade jurídica? É natural e indispensável, pois, que o juiz, além de ciência, tenha coração".

Um dos sintomas percebidos do uso, pelo magistrado, da intuição emocional, lembra o mestre mineiro, é quando decide dizendo que "a meu sentir ...", o que significa dizer que o mesmo captou e compreendeu "os valores presentes na ordem jurídica (o bem, a paz, a justiça, a segurança)", valores esses "superiores, éticos ou morais, dos quais o magistrado não pode abrir mão, sob pena de fixar um entendimento arbitrário, tirânico. Poder-se-ia dizer que esse espaço constitui um campo de liberdade em que é facultado ao juiz trabalhar com os critérios de conveniência e de oportunidade, ora fortalecendo o valor segurança, ora fortalecendo o valor justiça", existindo, portanto, "em cada uma das decisões judiciais, um campo de liberdade, um espaço de natureza política; o magistrado o explora tendo os seus olhos fixos no quadro social em que atua, navegando pelo espaço normativo", completou o jurista.

Importante lembrar que os vocábulos utilizados na linguagem normativa, que permitirá ao magistrado navegar nesse "espaço normativo", não tem significações unívocas, isto é, como adverte Carlos Maximiliano, "por fora, o dizer preciso, por dentro, uma policromia de idéias", o que faz do trabalho do intérprete um ato de criação, pois "a interpretação busca a inteligibilidade da ordem normativa e, por detrás dela, a inteligibilidade do mundo. O intérprete vive a perscrutar sobre a razão primeira da norma e a fazer juízos axiológicos acerca do mundo em que ela se manifesta", assere Gambogi.

Pode-se dizer, sem medo de errar, que as circunstâncias desse mundo influenciam grandemente as decisões judiciais, como vimos algumas prolatadas na época do regime ditatorial em nosso País e as que agora são proferidas, tomando por base a mesma legislação, ou seja, como adverte Maximiliano, "Em tempos de anarquia, magistrados impolutos decidem, de preferência, pela autoridade; tranqüilizados os espíritos, homens de igual inteireza de caráter interpretam os mesmos textos no sentido da liberdade".

Mas os leigos nos questionam: se estamos vivendo uma época de abundante liberdade, onde o sentimento de plena democracia é exacerbado, por que há decisões divergentes, aqui e acolá, sobre os mesmos assuntos colocados à apreciação do Poder Judiciário? O mestre Carlos Maximiliano nos responde dizendo que "Ao aplicar um Código, divergem, às vezes, as interpretações simultaneamente efetuadas em pretórios diferentes: revelam-se estes algo avançados; mais conservadores, ou moderados, permanecem aqueles, embora seja uma só a diretriz geral. Na verdade, ante disposições inalteradas varia a exegese, segundo as idéias dominantes, os pendores individuais, compenetrados todos de que agiram com exemplar retidão, em obediência exclusiva aos ditames da própria consciência; entretanto, a evolução existe, imperiosa, avassaladora, inelutável; domina e arrasta os próprios irredutíveis, a ponto de lhe obedecerem às exigências os que presumem resistir ainda; os adiantados correm mais e agem por alvedrio próprio; os outros marcham a passo tardo, porém não deixam de andar para a frente; a contradição é mais aparente do que real; todos seguem no mesmo rumo, uns adiante, outros atrás".

O que nos preocupa, entretanto, é quando a interpretação da norma ocorre por fatores outros que não as levadas pelos ditames da própria consciência, onde não se procura alcançar a justiça na decisão mas satisfazer interesses, e o pior, quando essa satisfação ocorre por influência de "emoções" outras, ou seja, por ganhos extraordinários (nos dois sentidos: grandes e ‘por fora’), como está sendo amplamente divulgado pela mídia, onde magistrados estão sendo afastados de suas nobres funções por concederem ordens de soltura ou liminares de forma a afrontar os mais comezinhos princípios de direito. Ainda bem que alguns Tribunais Superiores estão cortando na própria carne, identificando que alguma coisa está a ocorrer, pois é absolutamente impossível, salvo milagres da "natureza" ou "heranças", que um magistrado, que recebe um salário hoje por volta de R$ 15.000,00 mensais, não pode ter casa de 1 milhão de reais, Fazendas com 5 mil ou mais bois, carros importados ou nacionais de grande valor, apartamento na praia, se não também em Miami, para onde viaja para fazer polpudas compras, etc, etc.

Ainda bem que os Tribunais estão acordando, o que esperamos ocorra a passos mais acelerados, e os Advogados honestos agradecem, esperando que só as emoções lícitas continuem a influenciar as decisões judiciais.

Fonte: Escritório Online


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