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Escritório Online :: Notícias » Direito Militar


STJ: Médico preso por deserção consegue mais horas de trabalho

02/02/2004
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

O oficial médico José Paulo Ramalho, preso preventivamente pelo crime de deserção, poderá trabalhar mais três horas diariamente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, concedeu liminar ao militar permitindo que ele trabalhe de 6 às 19 horas.

José Paulo Ramalho é oficial médico da Polícia Militar da Paraíba e teve decretada sua prisão preventiva em resposta à acusação de ter mandado matar a vereadora Aíla Lacerda, ocorrido em abril de 2003, em Aguiar, sertão da Paraíba. Segundo sua defesa, na iminência de ser preso e entendendo ser ilegal o decreto de prisão, o médico se ausentou de suas "atividades laborativas", inclusive de seu trabalho na unidade militar Hospital General Edson Ramalho.

Ramalho foi condenado a sete meses de prisão por deserção, e o Conselho de Sentença determinou que ele fosse recolhido no mesmo lugar em que se encontrava, ou seja a unidade militar a que pertence, não permitindo a ele trabalhar os dois plantões de 24 horas semanais e diminuindo o horário dos plantões, que passou a ser de 7 às 17 horas.

A defesa alega que o militar é primário e de bons antecedentes tanto na vida pessoal quanto na funcional. O objetivo do habeas-corpus é o de que o acusado possa ter garantido o direito de apelar em liberdade ou, alternativamente, que seja permitido que trabalhe todos os dias da semana das 6 às 19 horas, recolhendo-se de segunda a sexta-feira após esse horário no local em que se encontra cumprindo a pena: a Quarta Companhia de Polícia Militar do Estado da Paraíba. "Possibilitando assim que ele trabalhe todos os dias da semana em seus vários vínculos e possa estar com a família nos finais de semana, bem como prestar plantões já que o profissional médico não tem dia nem hora para trabalhar".

Para o ministro Nilson Naves, levando-se em conta o princípio da razoabilidade, o pedido liminar do aumento do horário de trabalho deve ser concedido, pois presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar. Assim, deferiu parcialmente o pedido para autorizar ao médico o aumento de sua jornada de trabalho, até que o mérito do habeas-corpus seja julgado pelo ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do processo e demais integrantes da Quinta Turma do STJ.

Processo: HC 33131


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