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Escritório Online :: Notícias » Direito Agrário


STJ: Justiça Estadual julga crime em empréstimo agrícola

29/03/2004
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

A Justiça estadual é quem deve julgar ação contra pessoa que pegou financiamento rural com o Banco do Brasil para custear produção agrícola e repassou com juros o dinheiro a terceiros. O entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que, se o financiamento foi realmente utilizado na agricultura, não há crime a ser apurado pelo Judiciário, mas a questão da cobrança dos juros deve ser apreciada pelo juiz estadual.

Rafael Saadi é dono de terras em Palmares do Sul e contratou com o Banco do Brasil em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, um financiamento rural no valor de R$ 150 mil para custeio de sua lavoura de arroz irrigado. No entanto repassou tais valores a seus parceiros agrícolas com a cobrança de juros de 4% ao mês.

Os parceiros agrícolas de Saadi ofereceram notícia-crime contra o rizicultor, pois, conforme as cédulas rurais pignoratícias, o BB cobrou taxa de 8,750% ao ano pelo empréstimo, mas ele fazia com que seus dois parceiros assinassem nota promissória na qual já incluía os juros de 4% no total. Afirmaram, ainda, que ele não teria plantado um único pé de arroz, sendo que toda a plantação foi feita pelos seus clientes, "Caso em que o financiamento deveria ter sido repassado aos agricultores plantadores, sem qualquer custo adicional, sob pena de caracterização de enriquecimento ilícito, e ainda por cima com verbas federais, de destinação social e imprescindível para o progresso do País".

O Ministério Público Federal, ao ser consultado pelo juiz federal, entendeu que o financiamento não foi aplicado em finalidade diversa do contrato, já que foi investido na lavoura, e requereu a remessa do caso à Justiça Estadual, pois ausente crime contra a União. O juiz da 3ª Vara da Seção Judiciário do Rio Grande do Sul, na capital, declinou da sua competência para a Justiça Estadual.

O juiz da 2ª Vara Criminal de Porto Alegre, contudo, entendeu que o caso não seria da sua competência. O Ministério Público gaúcho concluiu que havia crime contra o Sistema Financeiro, já que o empréstimo era para financiamento da lavoura e não para empréstimos, mesmo que para parceiros agrícolas, o que levou o juiz estadual a suscitar o conflito de competência no STJ.

Para o relator no tribunal superior, ministro Jorge Scartezzini, tem razão o juiz federal ao afirmar que nenhuma conduta delituosa há na destinação do empréstimo, assim não foi cometido pelo rizicultor, já que o dinheiro realmente foi investido na lavoura de arroz irrigado. Agora, se houve cobrança de juros extorsivos e indevidos entre o réu e seus parceiros agrícolas é questão a ser apurada, uma vez que configurado, em tese, o crime de usura (crimes contra a economia popular). E, para isso, o competente é o juiz estadual.

Processo: CC 28179


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