:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Petições » Direito Criminal


Pedido de concessão de liberdade provisória

20/05/2004
 
Juliana de Carvalho Socorro



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ____________, DO ESTADO DE SERGIPE.









......................., brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no ................................., ___________/SE, por conduto de sua advogada, com endereço na ........................................, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a concessão dos benefícios da LIBERDADE PROVISÓRIA, com fundamemento do artigo 310, parágrafo único do Código Processo Penal e do artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal, pelos argumentos que passa a expor


1. O indiciado foi preso e autuado em flagrante delito no dia 15/12/2003 por suposta infração descrita no art. 155 do Código Penal, por agentes da Delegacia de Polícia do município de _________.

2. O Inquérito Policial foi concluído em 23/12/2003, sendo posteriormente enviado ao Representante do Ministério Público e até então este não ofereceu Denúncia pelo suposto delito, encontrando-se o indiciado privado de sua liberdade de locomoção.

3. É bem sabido que a todos é garantido o direito individual de locomoção, bem como é consagrado pela Carta Magna o Princípio da Inocência, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

4. A Constituição Federal, permite em algumas hipóteses como medidas restritivas de liberdade, a prisão em flagrante e o mandado judicial expedido por juiz competente, em circunstâncias extremamente justificáveis e necessárias.

No entanto, diante das Garantias Constitucionais expressas no art. 5°, incisos, LIII, LIV, LV, LVII e LXVI e com o advento do art. 310, parágrafo único, não mais se justifica o encarceramento do indiciado.

5. Como no Ordenamento Jurídico Brasileiro não se admite a antecipação da pena, o encarceramento só é admissível por razões de extrema necessidade, como as elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal.

6. Demais disso, sendo o indiciado primário e tem bons antecedentes, com residência fixa, além de não pretender furtar-se de sua prestação de contas à justiça, tem o direito constitucional de defender-se solto.

7. Não é justo, que pessoas ainda não reconhecidas culpadas fiquem em irritante promiscuidade com réus já condenados e cujo antecedentes espelham uma velha e reiterada atuação nas esferas do vício e do crime.


Ante o exposto e considerando, também, que a detenção do indiciado, nas circunstâncias expostas, não se enquadra em nenhumas das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal para justificar sua custódia, requer respeitosamente a Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5°, inciso LXVI da Constituição Federal e 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, que se digne a conceder LIBERDADE PROVISÓRIA ao indiciado, comprometendo-se este a comparecer a todos atos processuais a que for intimado, providencia esta, que produzirá a mais lídima e cristalina JUSTIÇA.


Termos em que,

Pede deferimento.


___________ (SE), 13 de Janeiro de 2004.



Juliana de Carvalho Socorro

OAB/SE..

Fonte: Escritório Online


Atenção: as petições do site não são atualizadas após a data de publicação.


Enviar esta petição para um amigo                            Imprimir


Para solicitar o e-mail do autor desta petição, escreva: editor@escritorioonline.com



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade