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Escritório Online :: Notícias » Direito Ambiental


TJDF suspende obras em ponte por questão ambiental

25/05/2004
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal


Turma confirma a paralisação das obras até julgamento de mérito de Ação Civil Pública, sob pena de multa diária


A 4ª Turma Cível do TJDFT decidiu nesta segunda-feira, 24/5, determinar a paralisação das obras na via de acesso à Ponte JK, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de não cumprimento. Por maioria de votos, Os Desembargadores deram provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público, confirmando o entendimento da relatora do processo, Desembargadora Vera Andrighi. A decisão é válida até julgamento definitivo da Ação Civil Pública, em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, quel questiona a ausência do processo administrativo prévio – EIA/RIMA, necessário para avaliação dos danos ambientais da via que está sendo edificada em Área de Proteção Ambiental – Parque Ecológico do Rasgado.

Conforme entendimento da Turma, o pedido do Ministério Público para suspensão das obras é plausível, já que a via EPDB/EPCT situa-se em área de proteção ambiental, e, segundo consta dos autos, não foram realizados estudos de impacto ambiental. Há nos autos, laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil que confirma as agressões irreparáveis ao meio ambiente, à flora, à fauna e às Bacias dos Córregos do Gama, do Cabeça de Veado e do Lago Paranoá. De acordo com os Desembargadores, ao contrário do que argumentou o Distrito Federal, os estudos de impacto ambiental (EIA/RIMA) elaborados para a construção da Ponte JK em 1993 não incluíram os estudos do sistema viário local, que somente foi definido em 2000.

A Turma, por maioria, descartou o argumento apresentado pelo Distrito Federal de que a obra já está em fase de conclusão, sob o fundamento de que o Poder Público não pode, "na esteira da desgastada e antidemocrática teoria do fato consumado", não observar o devido procedimento legal. Se há uma parte da população, diretamente beneficiada, especialmente a dos condomínios irregulares, que está muito satisfeita com a obra, há outra parte, além das futuras gerações, prejudicadas com a degradação do meio ambiente, que possuem o direito de exigir do Ministério Público e do Poder Judiciário a fiscalização e a proteção ao direito fundamental em questão.

A Procuradoria do DF informa no processo que a construção está orçada em mais de R$ 27 milhões, já tendo sido gastos R$ 21 milhões. Afirma ainda que a paralisação traria o prejuízo inverso, dado o montante já investido até agora. Entretanto, no entendimento da maioria dos Desembargadores, esse argumento é mais uma razão para os atos administrativos serem praticados com maior precaução legal, ressaltando que o Ministério Público questiona a SEMARH sobre a ausência do EIA/RIMA desde antes das concessões das licenças prévia e de instalação serem concedidas.


Nº do processo:20040020023058


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