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TJ-RJ: Juiz proíbe aumento de mensalidade de plano de saúde

15/07/2004
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

O juiz Eduardo Perez Oberg, do IV Juizado Especial Cível do Catete, concedeu hoje (dia 15 de julho) a antecipação da tutela a seis consumidores filiados a Bradesco Seguros, para que seja mantida a mensalidade do plano de saúde no seu valor original, até o julgamento final da ação, sem a interrupção dos serviços. A ré deverá emitir boletas mensais com os valores originais das mensalidades e caso descumpra a decisão, sofrerá multa diária de R$ 1.000,00, por cada consumidor, e poderá responder por crime de desobediência à ordem judicial. Mesmo valor será incidido se a ré suspender o fornecimento de seus serviços. Para os autores da ação, a empresa teria praticado aumento abusivo das mensalidades.

Segundo o juiz, existem dezenas de processos com o mesmo pedido somente no IV Juizado do Catete, que tem recebido nos últimos dez dias, uma média diária de 20 a 30 ações contra planos de saúde da Bradesco e da Sul América, entre outros, após a divulgação do aumento das mensalidades. Ele decidiu então dar uma única decisão em seis processos “por celeridade e economia processual”.

Eduardo Oberg explicou que não é possível aguardar o julgamento da lide pois existe, neste caso, “claro perigo da demora”, uma vez que os autores poderiam ficar privados dos serviços do plano de saúde. “Está em jogo a saúde dos autores, o bem estar dos mesmos e a própria subsistência dos consumidores e suas vidas, bens supremos protegidos pela Lei Maior (artigos 1º e 4º da Constituição Federal)”, afirmou.

Em sua decisão, ele determinou também que a Bradesco Seguros fosse citada e intimada para as audiências de Instrução e Julgamento já marcadas para os dias 23 e 24 de setembro próximo, no JEC que fica na rua do Catete, 244. Foi expedido ainda ofício para a ANS - Agência Nacional de Saúde e para o Ministério Público Estadual para a apuração devida.


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