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Escritório Online :: Artigos » Direito Internacional


A guerra tem limites? Breves considerações sobre a guerra no Iraque e a Convenção de Genebra

31/05/2003
 
Higor Vinicius Nogueira Jorge



Nos últimos tempos, em virtude da invasão do Iraque por tropas anglo-americanas, os meios de comunicação transmitiram para nossas casas a barbárie da guerra.

Nesse contexto, dirigentes dos países envolvidos na guerra emitiram acusações recíprocas de violações a Convenção de Genebra, o que gerou curiosidade em muitas pessoas, tendo em vista que pouco foi explicado sobre essa Convenção.

A Convenção de Genebra (Direito Internacional Humanitário em sentido estrito), é um conjunto de leis que tratam dos militares feridos, prisioneiros de guerra e pessoas civis em conflitos armados e foi estabelecida em 1949, enquanto que seus Protocolos foram aprovados em 1977.

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), é reconhecido pela Convenção como organismo humanitário independente e imparcial, tendo o direito de livre acesso às vítimas de conflitos armados internacionais para conhecer suas necessidades e intervir em seu favor.

Apesar das previsões contidas na Convenção, a divulgação das imagens dos soldados iraquianos capturados pelos anglo-americanos e, posteriormente, dos soldados anglo-americanos capturados pelos iraquianos representa uma violação a Convenção em comento, tendo em vista que o artigo 13 da Convenção III dispõe que "os prisioneiros de guerra devem também ser sempre protegidos, principalmente contra todos os atos de violência ou de intimidação, contra os insultos e a curiosidade pública" e o artigo 3, nº 1, alínea c, proíbe "as ofensas à dignidade das pessoas, especialmente os tratamentos humilhantes e degradantes".

O número elevado de civis mortos ou feridos pelos bombardeios das tropas anglo-americanas também caracteriza desrespeito a Convenção, tendo em vista que o Protocolo I, da Convenção, em seu artigo 51, nº 4 e 5, prevê a proibição dos "ataques em que sejam utilizados métodos ou meios de combate que não possam ser dirigidos contra um objetivo militar determinado", e também dos "ataques em que sejam utilizados métodos ou meios de combate cujos efeitos não possam ser limitados", considerando ainda ataques sem discriminação, aqueles efetuados por "bombardeamento" ou "que se possa esperar venham a causar incidentalmente perda de vidas humanas na população civil, ferimentos nas pessoas civis, danos nos bens de caráter civil ou uma combinação destas perdas e danos, que seriam excessivos relativamente à vantagem militar concreta e direta esperada".

Desta forma, a reprodução dos artigos da Convenção serviu para demonstrar o desrespeito, por parte dos países envolvidos nessa guerra, ao Direito Internacional Humanitário o que sem dúvida alguma representa mais uma mancha triste na história da humanidade.

Finalizando achei interessante reproduzir esse texto de Erasmo de Rotterdan, que expressa quem são os únicos prejudicados pela guerra:

"Quando os animais se entredevoram, compreendo e desculpo sua inconsciência; entretanto os homens deveriam entender que, já em si, a guerra é necessariamente injusta, porque em geral não sacrifica os que provocam e dirigem, mas incide quase sempre sobre os inocentes, no pobre povo que nada tem a ganhar nem com a vitória nem com a derrota. Na guerra, a maior parte dos males recai sobre os que nada têm a ver com ela e, ainda quando tudo ocorre da melhor maneira, a felicidade de uns é o dano e a ruína dos demais".

* Texto redigido em maio de 2003.

Fonte: Escritório Online


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