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Escritório Online :: Petições » Direito do Consumidor


Ação redibitória c/c indenização por perdas e danos, contra revendedora, decorrente de vício na venda de automóvel usado

22/08/2004
 
Alexandre Abussamra do Nascimento e Diogo Silva Nogueira



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DE SÃO PAULO.







XXXXXXX, brasileiro, solteiro, estagiário, portador da Cédula de Identidade RG n° XXXXX, devidamente inscrito no CPF/MF sob n° XXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXX, Vila Oliveira, Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, por seu advogado, que esta subscreve, mandato incluso, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5°, incisos V e X da Constituição Federal, artigos 186, 443 e 927 e seguintes do Código Civil na Lei 8.078/90 e demais legislações aplicáveis, propor:


AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS


em face de XXXXXXXX, na pessoa de seu representante legal, inscrita no CNPJ sob n° XXXXXXXX, com inscrição estadual sob n° XXXXXXXX, localizada na Rua XXXXXX, Centro, na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:


SÍNTESE DOS FATOS


1. Em 20 de dezembro de 2003, o Autor adquiriu um veículo Automóvel, Peugeot/206, Soleil, cor cinza, ano de fabricação 2002, ano modelo de 2003, gasolina, Renavam n° _______, placas _______, da Empresa Ré, pelo valor total de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).

2. No momento da compra o Autor deu como parte de pagamento, um veículo, Corsa GL, 1.6, ano de fabricação 1997, ano modelo 1998, placas ________, pelo valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) e o restante financiado em 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 554,23 (quinhentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e três centavos).

3. Para surpresa sua, o veículo começou a apresentar uma série de defeitos que persistem até hoje, como problemas de caixa de macha, hidráulico, elétricos, embreagem instabilidade entre outros, conformes documentos anexados. Diante de tais fatos, o autor voltou logo em seguida a empresa de veículos Urbano e pediu ao representante do estabelecimento que solucionasse aquele problema de imediato ou então trocasse o automóvel por outro de igual valor.

4. O Autor veio tomar ciência desses vícios redibitórios, no momento em que tentou efetuar a transferência do bem para seu nome, então se viu impossibilitado de fazê-lo, tendo em vista a que existe uma restrição administrativa, logo após a ciência desta restrição procurou a Seguradora Marítima Seguros, onde foi informado da ocorrência de uma colisão na via Dutra com danos de grande monta onde a seguradora definiu-se pela indenização total do veículo, onde depois de segurado foi vendido em leilão, ciência deste fato datada em 26 de fevereiro de 2004. Logo após a ciência que o veículo fora objeto de um sinistro com perda total o Autor procurou o INMETRO para realizar uma inspeção, a qual constou que o veículo não esta em condições de uso, em 02 de março de 2004, consoante documentos em anexo.

5. Salienta-se que ato da compra o Autor foi atendido na concessionária pelo vendedor Eduardo, que, sabendo dos vícios ocultos que faziam parte do automóvel, disse que o Autor realizaria um grande negócio, garantindo que o carro tinha uma ótima procedência, estava em ótimas condições, dizendo ainda que a Empresa Ré estava com uma promoção de Natal e que seus carros seminovos estavam abaixo da tabela, tendo em vista a virada do ano.

6. Insta salientar que na tentativa de transferência do veículo para seu nome o autor, deparou-se com uma restrição administrativa no veículo, ao verificar o motivo de tal restrição, descobriu-se que se tratava de um veículo totalmente reparado com perda total, adquirido em leilão.

7. Por intermináveis vezes o autor trocou peças do veículo na intenção de solucionar tais problemas, como braço de suspensão, eixo, rolamento, gastos com guincho, laudo do INMETRO entre outros, ainda que a substituição de todas essas peças foi em vão, pois os problemas continuavam a cada troca.

8. O Autor durante todo esse período vem se deparando com uma série de situações constrangedoras e traumáticas, não bastasse as intermináveis idas a revenda na intenção de solucionar a problemática, o autor por várias vezes encontrou-se em situações de vexame perante populares, tendo sua moral abalada, também realizou uma viagem com sua namorada para Estado do Rio de Janeiro, viagem esta que tão somente acarretou transtorno, aborrecimento, atingindo-lhe o âmago e ferindo-lhe o ego, causando vexame e vergonha.

9. Forçoso dizer que em contato com a Peugeot de Mogi das Cruzes, o avaliador e consultor de vendas, ao avaliar seu veículo informou que o carro estava completamente alterado, que seus eixos estavam desalinhados, amassados e remendados, e que haviam peças de procedência duvidosa, perdendo total valor de mercado.

10. O Autor tomou ciência da existência e preço do veículo, conforme anúncio da Empresa Ré, no Jornal O Diário, de Mogi das Cruzes, publicado em 20 de dezembro de 2003, no qual por ato ilícito da Ré, não informava que se tratava de um veículo recuperado de um sinistro com perda total, e que não poderia ser transferido (apresentou um laudo de não conformidade, causando uma restrição administrativa) caracterizando propaganda enganosa. Cumpre-nos ressaltar que nem a seguradora _______, aceitou efetuar a cobertura do veículo, consoante laudo em anexo, datado em 02 de março de 2004, consoante documentos em anexo.

Esta é a síntese momentânea dos fatos.


DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


11. Sendo o autor pessoa física, é oportuno salientar que o veículo foi adquirido para uso pessoal do Autor, como destinatário final, caracterizando-se pois, a relação de consumo, nos termos do artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor, infra transcrito:

‘’Art. 2°. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final.


DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR


12. A lei é bem clara quanto ao que dispõe aos direitos do consumidor, senão vejamos:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


DO CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO


13. Segundo o Novo Código Civil em vigor, em seus artigos 186, 927 caput e parágrafo único, fica obrigado a reparar o dano, ainda que exclusivamente moral, aquele que comete ato ilícito. Conforme explicação do próprio artigo supra citado, a obrigação de reparar o dano será independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, destarte, respaldo jurídico ao pedido de indenização.

14. O caso colocado em lide, diz respeito a venda de um veículo portador de defeito oculto. Na hora da tradição do produto, havia a suposição de boa-fé do vendedor. Tinha-se a certeza de que se tratava de um veículo em perfeito estado, sem qualquer vício que lhe tirasse sua originalidade e assim, lhe reduzisse o valor.

15. O fato de o veículo ser usado não diminui ou exime o fornecedor da obrigação legal de entregar o produto em perfeitas condições de uso, admitindo é claro, as depreciações decorrentes do uso normal do bem. O que importa é que, a autora pagou o equivalente a um veículo em perfeito estado de uso e preservação. A transparência na prática do fornecimento são princípios basilares do CDC.

16. Por todo o exposto, fica claro que o autor suportou e vem suportando grandes prejuízos no seu patrimônio, devendo, portanto a Empresa Ré ressarcir todos os prejuízos materiais e morais suportados pelo Autor durante todo esse período.


DA CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL


17. Mister se faz esclarecer que o Autor tem sofrido reflexos negativos com a aquisição do veículo, por uma conduta que jamais deu causa, ou seja teve sua moral ofendida, por adquirir um veículo, como semi-novo, sendo que o mesmo é impróprio para uso, trazendo risco a sua vida, tratando-se de um veículo recuperado de um sinistro com perda total, que perdura pelo tempo sem a devida solução que deveria ser tomada pela Empresa-Ré, tão logo tivesse ciência do erro injustificável que cometeu.

18. Com o argumentado, de que deve ser reparado o direito moral de credibilidade e confiança no uso do automóvel pelo autor, diante do explícito, sabendo-se do trauma psíquico do mesmo, que por dispensar tal confiança em um produto defeituoso, utilizou o mesmo, arriscando a própria vida e de seus familiares, faz jus ao pleiteado.

19. O Autor estava com viagem marcada para o Estado do Rio de Janeiro, com sua namorada, viagem esta que apenas lhe trouxe transtorno e aborrecimentos, a doutrina bem define o dano moral, senão vejamos:

"O dano moral é a lesão que afeta os sentimentos, vulnera afeições legítimas e rompe o equilíbrio espiritual, produzindo angústia, dor, humilhação, etc." (ll danno, p. 121)'’

20. Exsurge destacar, além dos dispostos mencionados na nova ordem civil brasileira o clássico entendimento do artigo 5°, incisos V e X, da Constituição Federal, ficando expresso, agora, o ressarcimento por dano moral especialmente no mencionado inciso X: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Ora a execrável conduta do Réu acarretou gravames para o Autor, assistindo portanto, inquestionável direito subjetivo de postular, como o faz agora, integral ressarcimento pelos prejuízos morais sofridos.

21. O trauma do Autor chegou a tal ponto, que ele não consegue mais sair de casa durante a noite, não só pelas constantes quebras do automóvel, mas também pelo estado de abalo emocional em que se encontra, sabendo que a qualquer momento as quebras podem voltar, e deixá-la em situações perigosas, pois como nós sabemos, a violência na nossa cidade cada dia aumenta mais.


CONCLUSÃO


- Constatação de vícios, defeitos ocultos, não perceptíveis a olho nu, no veículo adquirido pelo Autor como seminovo, acarretando prejuízos tantos morais como materiais, causando transtorno e aborrecimento, a atingir-lhe o âmago e ferir-lhe o ego, causando-lhe vergonha e vexame.

- Quanto ao valor do dano moral, em que pese caber ao Julgador estabelecer o valor, que não seja tão alto a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão.

- Assim mais uma vez podemos verificar a má-fé da Ré, que se isentou de suas responsabilidades como fornecedor de mercadorias a destinatários finais, tento em vista que forneceu informações inverídicas acerca do veículo da lide.


DOS REQUERIMENTOS


Ex positis, REQUER a Vossa Excelência:

a) os benefícios da justiça gratuita por não ter como arcar com as despesas processuais, tampouco com os honorários advocatícios, na conformidade do art. 2º, parágrafo único da Lei n.º 1.060/50, visto que comprometeria o sustento próprio;

b) a citação da Empresa-Ré, na pessoa de seu representante legal, para querendo, oferecer defesa no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da confissão e revelia;

c) seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, a presente ação para o fim de condenar a Empresa Ré;

d) seja a Empresa Ré condenada ao pagamento dos danos morais, que se restaram cabalmente demonstrados, eis que compatível com os permissivos legais, que S.M.J., deverão ser fixados no parâmetro de no mínimo 100 (cem) salários mínimos, indenização que poderá ser alterada e os valores arbitrados por Vossa Excelência, caso seja de vosso entendimento necessário;

e) seja a Empresa Ré condenada ao pagamento por danos materiais sofridos pelo autor no importe de R$ 19.632,25 (dezenove mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos), devidamente atualizado, sendo que, R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais) equivalente ao veículo e R$ 732,25 (setecentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) equivalente as despesas gastas com os reparos, consoante documentos em anexo, OU a substituição do bem por outro da mesma espécie e valor, previamente combinados, em perfeitas condições de uso consoante tabela corrente.

f) seja ainda a Empresa Ré condenada ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação e demais condenações legais.

Provará o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos, perícia técnica e oitiva de testemunhas e outros que se fizerem necessários até o final da instrução.

Dá ao pleito o valor de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).

Termos em que;
Pede deferimento.

Mogi das Cruzes, 20 de maio de 2004.



Alexandre Abussamra do Nascimento
OAB/SP 160.155



Diogo Silva Nogueira
OAB/SP 120.762-E

Fonte: Escritório Online


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