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Escritório Online :: Notícias » Direito Médico


TJ-RS: Paciente tem direito de escolher médico no SUS

27/08/2004
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Paciente do SUS tem o direito de ser internado em hospital conveniado e escolher médico de sua confiança para intervenção cirúrgica, embora ele não pertença ao quadro clínico. Entendeu assim a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça para dar provimento a recurso interposto pela paciente, na Comarca de Rio Grande.

A autora da ação postulou a reforma de sentença de 1º Grau, que a impedia de ser atendida no Hospital de Santa Casa pelo profissional que havia escolhido. O relator da apelação, Desembargador Luís Augusto Coelho Braga, reprisou em seu voto as conclusões de julgamento anterior sobre caso análogo (proc. 70005383120). Decidiu-se que a pretensão da autora na ação ordinária tem por fundamento basicamente os art. 5°, inc. X, e 196 da Constituição Federal, além do art. 25 do Código de Ética Médica, sendo que este último estabelece que o médico, ainda que não pertença ao corpo clínico do Hospital, tem o direito de internar e assistir a seus pacientes nas dependências do Hospital.

E se ressalvou que, embora seja reconhecida a autonomia de vontade e liberdade da entidade para organizar seu corpo clínico, esse direito não é absoluto, uma vez que “sofre limitações que visam resguardar o interesse público, privilegiando princípios maiores, entre eles, o da liberdade de escolha do profissional pelo paciente e o do direito ao trabalho (proc. 70002216554)”.

Segundo a recorrente, a tentativa de denegrir a imagem do médico visou a reserva de mercado pelos funcionários da Santa Casa. O profissional estaria também sofrendo represálias da instituição pelo fato de seu pai, também médico, ter denunciado a conduta de profissionais da comunidade à Polícia e Justiça Federal.

O Desembargador-relator observou que “importa ao Juízo o direito de acesso à saúde”. Dessa forma, votou acolhendo o recurso, sendo acompanhado pelos Desembargadores Adão Sérgio do Nascimento Cassiano e Nereu José Giacomolli.

O acórdão data de 4/8/2004, e está disponível na íntegra na página www.tj.rs.gov.br, link Acompanhamento Processual.

Proc. nº 70007383268


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