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TJ-DF: DF terá de viabilizar cirurgia a paciente com câncer

03/09/2004
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

O Distrito Federal está obrigado pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, Daniel Eduardo Carnacchioni, a viabilizar a internação de um senhor de 72 anos junto à Rede Hospitalar do Distrito Federal para que se submeta à cirurgia de câncer de boca, procedimento necessário ao tratamento da doença. Em caso de ausência de vaga, o paciente deverá ser internado em qualquer outro hospital particular que disponha do serviço e atenda pelo SUS, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Durval Alves Pereira, desempregado, está em tratamento no Hospital de Base de Brasília, há mais de um ano. Para o completo tratamento, foi prescrita pelo médico local cirurgia em caráter de urgência para ressecção do Carcinoma Epidernóide Bucal. A demora na cirurgia poderá levá-lo a óbito, tendo em vista tratar-se de doença degenerativa que não permite espera, sendo vital a intervenção cirúrgica.

Contudo, o Hospital de Base não reúne condições de atender àqueles que necessitam desse tipo de tratamento, pois não possui leito para receber os pacientes, sob o argumento de que as vagas disponíveis são para o pronto atendimento. Além disso, o autor é declaradamente pobre, não tendo condições de continuar o tratamento na Rede Particular.

Ao antecipar os efeitos da tutela, o juiz destacou que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, na forma que prevê o art. 196 da Constituição Federal, de modo que o Distrito Federal possui a obrigação irrestrita de prestar à população toda e qualquer forma de assistência à saúde, incluindo-se internações, medicamentos e aparelhos médicos, sobretudo, aos reconhecidamente pobres na forma da Lei.

Disse ainda o julgador que os documentos do processo vêm provar que o paciente realmente deve submeter-se, imediatamente, à intervenção cirúrgica, sob pena de sofrer graves seqüelas.

Da decisão, cabe recurso.


Nº do processo: 2004.01.1.068349-3


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