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TJDF: Partidos não podem ocupar área pública sem licitação

06/10/2004
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Os partidos políticos não estão mais autorizados a ocupar, sem licitação, terrenos públicos em Brasília. O Conselho Especial do TJDFT decidiu nesta terça, 5/10, por unanimidade, suspender os efeitos da Lei Distrital nº 3.140, de março de 2003, que previu o direito real de uso de lotes no Setor de Administração Federal Sul (SAF) às representações partidárias do Congresso. De acordo com a decisão, a Lei fere princípios da Administração Pública, ao criar privilégio a pessoa jurídica de direito privado.

Segundo entendimento dos Desembargadores, a lei impugnada pelo Governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, fere artigos da Lei Orgânica, que no Distrito Federal possui hierarquia de Constituição local. O artigo 26 da LODF condiciona todas as compras, obras e alienações contratadas com a Administração Pública a procedimento licitatório prévio. Ao contrário disso, a lei distrital autoriza a Terracap a “dar, em regime de concessão de direito real de uso, com opção de compra”, lotes a partidos políticos sem fazer qualquer menção a processo de licitação.

No artigo 51, a Lei Orgânica afirma que só é possível desafetar — dar outra destinação — área pública mediante audiência com a população interessada. Os julgadores observaram que tal precaução não foi tomada no caso, causando afronta ao princípio do interesse público, previsto no artigo 19 da LODF, como um dos norteadores dos atos administrativos.

O relator do processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade, Desembargador Hermenegildo Gonçalves, destacou no voto que os “bens públicos destinam-se prioritariamente a uso público”. O Conselho entende que a doação de terrenos de uso comum do povo a partidos políticos (que são pessoas jurídicas de direito privado) constitui um “privilégio” incompatível com o ordenamento jurídico vigente.

Nº do processo:20030020033111


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