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TJ-RS: Erro de cálculo em nota não garante matrícula de aluno

06/10/2004
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

A Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS) tem o direito de cancelar matrícula de aluno que obteve aprovação em concurso por erro de cálculo da média harmônica. Entendeu assim a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em Agravo de Instrumento interposto pela Universidade.

O estudante prestou concurso vestibular para o curso de Engenharia de Sistemas. Posteriormente, por ter sido constatado equívoco no cálculo de sua média harmônica, a matrícula foi cancelada. No entanto, por intermédio da concessão de antecipação de tutela, continuou freqüentando as aulas enquanto o mérito da ação não fosse julgado. Para reverter a decisão, a Uergs recorreu ao Tribunal de Justiça.

A relatora do processo no TJ, Desembargadora Matilde Chabar Maia, considerou correta a atitude da Universidade em cancelar a matrícula. “Nos termos da Súmula nº 476 do Supremo Tribunal de Justiça, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam legais, porque deles não se originam direitos.” Sustentou, ainda, que não há como determinar judicialmente que se providencie a ampliação do número de vagas, para viabilizar o curso também ao recorrido. “Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases, a Uergs é dotada de autonomia para isso”, declarou a magistrada.

Votaram de acordo com a relatora, dando provimento ao Agravo, o Desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, Presidente da Câmara, e o Juiz-Convocado Mário Crespo Brum.

A ação tramita no Foro de Cachoeirinha, 3ª Vara Cível, processo nº 10400013427.

Proc. nº 70008585994


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