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Escritório Online :: Notícias » Direito Administrativo


STF libera bens de acusado de improbidade administrativa

22/10/2004
 
Fonte: Supremo Tribunal Federal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ontem (21/10) a liberação dos bens do ex-deputado Cid Rojas Américo de Carvalho, apreendidos judicialmente em outubro de 1994. A decisão, por maioria de votos, também suspendeu a tramitação de Ação Cautelar (AC 244) ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Cid Roja. Ficou vencido o ministro Joaquim Barbosa.

O voto condutor do julgamento foi o do ministro Marco Aurélio, relator do processo. Ele sustentou ser incabível a manutenção da medida cautelar, deferida liminarmente há 10 anos pelo juízo de primeiro grau, e decidiu submeter o pedido do ex-deputado ao Plenário em questão de ordem.

Cid Rojas requereu a liberação de seus bens e alegou a impertinência da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) ao caso, já que os fatos narrados pela denúncia ocorreram antes da edição da norma. Octogenário, também ressaltou ser portador de doença grave e que por isso necessita de recursos para tratamento médico.

O Ministério Público Federal havia ajuizado a ação cautelar de seqüestro - depois convertida em arresto, que significa a apreensão judicial de bens - com o intuito de assegurar o ressarcimento ao erário de verbas públicas supostamente desviadas por Cid Rojas.

Nessa época, o ex-deputado respondia a uma ação por improbidade administrativa que nunca chegou a ser julgada. "Presumo que houve falta de julgamento da ação porque não se coligiu elementos para se chegar à comprovação de atos de improbidade", sustentou Marco Aurélio.

Na acusãção, o Ministério Público alegou enriquecimento ilícito por parte de Cid Rojas, que era integrante do núcleo de poder da Comissão Mista de Orçamento, responsável pela aprovação de emendas parlamentares. Na ação, ajuizada após investigação pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Orçamento, o Ministério Público apontou a existência de vultuosos depósitos na conta bancária do então deputado.

A ação cautelar do MP contra Cid Rojas ficará suspensa até a conclusão do julgamento da ADI 2797, que questiona a constitucionalidade de dispositivos do Código de Processo Penal que criaram foro privilegiado para para autoridades e ex-autoridades. No caso, questiona-se a competência do STF para julgar o ex-deputado.

A decisão dessa ADI foi adiada no dia 22 de setembro por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Até o momento, só o relator, ministro Sepúlveda Pertence, votou pela inconstitucionalidade do foro. Se esse entendimento vingar, a competência de decidir sobre a ação contra Cid Rojas desloca-se para o juízo de primeiro grau.


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