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TJ-DF: Juiz determina paralisação do projeto do "Trem Bala"

16/11/2004
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Álvaro Luís Ciarlini, proferiu liminar na tarde da última quinta-feira, 11/11, determinando ao Governo do Distrito Federal que cesse, imediatamente, qualquer tipo de contratação de terceiros, destinação ou empenho de recursos públicos para a elaboração, execução e implementação de projetos do trem de alta velocidade que ligaria as cidades de Brasília-DF e Goiânia-GO, sob pena de multa diária no valor de 100(cem) vezes o valor do salário mínimo.

A decisão foi dada na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do DF, que questiona a “Proposta para o Desenvolvimento do Eixo Brasília-Goiânia”, referindo-se expressamente às providências que vêm sendo tomadas pelo Governo local no sentido de elaborar estudo preliminar para a implantação do projeto.

O Ministério Público alega que o Governo local já contratou, com dispensa de licitação, o Instituto Euvaldo Lodi para a elaboração dos estudos técnicos necessários, com o valor de R$ 4.563.211,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e dez reais), sem falar no gasto com o estudo preliminar, no montante de R$ 115.510,00 (cento e quinze mil, quinhentos e dez reais). Some-se a isso, o valor estimado para a realização da obra, orçado em R$ 7.500.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de reais).

Na liminar, o juiz afirma que, neste primeiro momento, fica constatada a ausência de razoabilidade dos atos administrativos tendentes à instalação de um trem de alta velocidade ligando as cidades mencionadas, mostrando-se irrazoável também o gasto previsto no contrato firmado com o Instituto Euvaldo Lodi para a execução de serviços.

Segundo o entendimento do magistrado: “Enquanto a Administração Pública local preocupa-se com o tempo de chegada de nossos concidadãos à cidade irmã de Goiânia-GO, deterioram-se os serviços de saúde, segurança, saneamento e transporte nesta capital, isto sem falar nas obras do Metrô, ainda inacabadas”.

E prossegue questionando: “Quais os critérios utilizados pelo Administrador Público para aferir a real necessidade de um trem de alta velocidade para Goiânia? Em que medida tal necessidade teria prioridade sobre os demais serviços públicos essenciais que devem ser prestados aos habitantes de nossa cidade?”

Por fim, o juiz conclui que até que uma resposta razoável seja dada, deve vigorar o pedido formulado pelo autor, motivado na defesa dos interesses sociais, difusos e coletivos, para suspender qualquer atividade relacionada ao que se convencionou chamar “Trem Bala”.

A decisão foi proferida em caráter liminar e, portanto, não é definitiva. Dela cabe recurso.

Nº do processo: 100574-2/04


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