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Escritório Online :: Notícias » Direito Médico


TA-MG: Hospital deve indenizar por traumatismo em parto

22/12/2004
 
Fonte: Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a Associação Hospitalar Santa Rosália, de Teófilo Otoni, a pagar ao menor C.A.R.O., representado pelo seu pai, Cristiano Oliveira Gomes, uma pensão mensal, no valor correspondente a um salário mínimo, para cobrir despesas com o tratamento das lesões sofridas em conseqüência de um parto violento e inadequado.

A decisão se deu em caráter liminar, no julgamento do Agravo de Instrumento n.º 468.211-1, devendo o hospital realizar o pagamento mensal até que seja proferida a sentença de 1ª instância.

De acordo com o processo, a mãe de C.A.R.O. deu entrada no hospital no dia 19 de outubro de 2003, às 6h50min, sentindo fortes contrações. Foi encaminhada a um quarto onde haviam outras pacientes e, não suportando as dores, começou a gritar pelas enfermeiras, que chamaram a médica Eliane Duarte Arruda.

Segundo alegou o pai da criança, a médica não levou a gestante para a sala de parto, iniciando-o ali mesmo. Após várias tentativas de tirar o bebê, não conseguindo, mandou que uma enfermeira subisse em cima da mulher com o joelho para empurrar a criança. O bebê nasceu com problemas, indo direto para a UTI, onde ficou por 10 dias.

Segundo laudo médico, em decorrência do parto, houve ruptura de todos os nervos do ombro esquerdo do bebê, que necessita de tratamento fisioterápico contínuo.

A pensão que deverá ser paga pelo hospital destina-se às despesas que a família tem com transporte, medicamentos e inclusive a contratação de alguém que cuide do outro filho do casal, de cinco anos, e dos afazeres da residência, enquanto os pais, diariamente, estão ausentes para acompanhar o tratamento do bebê.

A juíza Márcia de Paoli Balbino, relatora do agravo de instrumento, confirmou a liminar concedida em primeira instância, entendendo que, estando comprovadas as lesões sofridas de forma anormal pela criança, durante o procedimento médico de seu parto, o hospital, em princípio, tem responsabilidade civil pelos danos e lesões havidos.

Os juízes Mariné da Cunha e Walter Pinto da Rocha acompanharam o voto da relatora.


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