Um servidor da carreira Auditoria Tributária do DF poderá continuar fazendo o curso de Jornalismo em horário especial normalmente. Liminar proferida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, Ana Cláudia Loiola de Morais Mendes, manteve o horário especial para que ele curse o primeiro semestre de 2005.
Segundo os autos, o servidor, desde o primeiro semestre de 2003, faz Jornalismo nas Faculdades Integradas ICESP, no período da manhã, tendo-lhe sido concedido horário especial pela Administração.
No final do semestre passado, a entidade resolveu cortar o benefício inesperadamente, o que lhe impossibilitou de transferir o curso para o período noturno, pois o prazo para tanto já havia sido encerrado na faculdade.
Por esse motivo, a juíza entendeu por bem conceder a liminar, sob o argumento de que se o benefício não fosse concedido, o servidor poderia sofrer prejuízo com o início das aulas, uma vez que não teria tempo hábil para a transferência de horário, já que foi surpreendido pela mudança no entendimento da Administração sobre o horário especial. Além do mais, diz a julgadora que o autor já vinha sendo, por quatro semestres consecutivos, beneficiário do horário especial, com as devidas compensações posteriores em grade horária e sem nenhum prejuízo à Administração.
A liminar se restringe a assegurar unicamente a continuidade do horário especial no primeiro semestre de 2005.
Da decisão, cabe recurso.
Nº do processo: 2005.01.1.008375-3
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