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Escritório Online :: Artigos » Direito Regulatório


Robin Hood às avessas

06/02/2005
 
Mario César Bucci



Este é mais um caso REAL da manutenção do estado de escravidão em que se encontra o nosso povo de baixa renda, melhor, da "subclasse residencial de baixa renda" como prefere dizer o Governo através da Lei n. 10.438.

Todo mundo conhece a estória de Robin Hood e o cruel xerife de Nottingham que roubava seu povo em conjunto com a feiticeira Mortianna. Pois é! Robin resolveu reaver os pertences roubados para devolver ao povo, surgindo daí a seguinte frase: "roubava dos ricos para dar aos pobres". Já, aqui no Brasil que não é estória e sim caso real é a avessa da lenda de Robin Hood, ou seja, aqui, se rouba dos pobres para dar aos ricos. O fato que vou narrar não possui espaço para retórica e muito menos ideologia de qualquer natureza e sim conterá tão somente dados reais como número de processos, decisões judiciais, leis e resoluções, bem como link para comprovação dos mesmos.

Vamos então aos fatos:
Trata-se de fornecimento de energia elétrica para consumidores residenciais mais especificamente para os considerados "subclasse residencial de baixa renda". Trinta anos atrás, mais precisamente na época do regime militar (ditadura) os consumidores que consumia até 200 Kwh tinham direito a um desconto na tarifa que chegava a ordem de 62% se comparado com os que consumiam mais que 200 Kwh, estes pagavam por uma tarifa cheia. Tal desconto na tarifa tinha um formato mais ou menos linear, ou seja, quanto menos consumia maior era o desconto, se não era a melhor forma ao menos minimizava em muito as dificuldades financeiras dos consumidores de baixa renda. Por óbvio então que as Empresas fornecedoras de energia elétrica tinham seus contratos equilibrados (econômico/financeiro), visto que tal diferença tarifaria era suportado pelos consumidores que consumiam acima dos 200 Kwh, até porque tal "subsidio" jamais foi financiado pelo governo muito menos pelas empresas concessionárias.

Ocorreu, entretanto que entre tantas resoluções e legislação o governo lançou a Medida Provisória de n. 132 de outubro de 2003 determinando que a "subclasse residencial de baixa renda" seria considerada somente as famílias que tivessem uma renda per capita de R$ 100,00 (renda total da família dividida pelo número de membros).

Ora, imaginemos um casal da terceira idade e aposentado que receba um único salário mínimo hoje de R$ 260,00 reais que dividido por duas pessoas representa R$ 130,00 reais por pessoa. Este infeliz casal não está enquadrado na "subclasse de baixa renda" e, portanto passou a pagar pela tarifa cheia, ou seja, sem desconto. Quem então teria direito sobre o desconto? Difícil de responder a esta pergunta! O fato é que mais de 14.000.000 milhões de famílias acabaram por perder o beneficio da baixa renda.

A ONG DEFENDE, entretanto em abril de 2004 bateu à porta do judiciário Federal da cidade de Campinas cujo juiz Raul Mariano Júnior (processo n. 200461050042770), deferiu a liminar suspendendo os efeitos desta nefasta medida. Por primeiro, concedeu liminar para a região de Campinas, sendo que após recurso interposto pela DEFENDE tal decisão foi estendida para todo o Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A DEFENDE, no entanto não se conformando com que somente as famílias destas regiões tenham sido beneficiadas se dirige ao Distrito Federal interpondo a mesma ação na primeira instância cujo processo recebeu o n. 2004.34.00.012653-9. O juiz Itagiba Catta Preto Neto a exemplo do juiz federal de Campinas defere a liminar para todo o território nacional com exceção da terceira região compreendida pelo Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Estava assim remediada a situação para todas as 14.000.000 milhões de famílias que haviam perdido o beneficio do desconto da energia elétrica. Lamentavelmente no Brasil existem duas justiças, uma de primeira instância que está comprometida com as causas coletivas desde é claro que tenham o respaldo da LEI como o caso em tela, a outra de segunda instância que está comprometida mais com a política de Estado, onde a interpretação da lei é de forma política e não jurídica. Esse assunto, no entanto será objeto do próximo artigo que escreverei.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região conseguiu bravamente manter a liminar por alguns meses, mas a força do rolo compressor do governo falou mais alto e o Desembargador relator sucumbiu reconsiderando sua decisão suspendendo a liminar que beneficiava todas as famílias do Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Já o Tribunal Federal de Brasília suspendeu a liminar no primeiro recurso interposto pela máquina do governo e assim as famílias de baixa renda do Brasil que não conseguiram preencher a condição de possuir uma renda per capita igual ou inferior a cem reais por mês embora consumam menos que 200 Kwh/mês voltaram a arcar com um aumento injusto e ilegal de aproximadamente 60% em suas contas de energia elétrica. Resumindo: as liminares concedidas em primeira instância nesta data NÃO MAIS EXISTEM!

A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANNEL, após tomar ciência das referidas ações e percebendo que a sociedade civil organizada está atenta no sentido de que todo o dinheiro "retirado" das famílias que antes participavam da "subclasse de baixa renda" está indo para as empresas concessionárias de energia elétrica, muitas de capital estrangeiro, lança mão da Resolução Normativa N.89 (http://www.aneel.gov.br/cedoc/ren2004089.pdf). Por óbvio que a migração de tal dinheiro desequilibrou o contrato (econômico/financeiro), desta feita em beneficio das próprias Empresas concessionárias de energia elétrica. A continuar assim a improbidade administrativa estaria configurada uma vez que se estaria beneficiando sem causa tais empresas. Para remediar o desequilíbrio do contrato se utilizou da referida resolução - (quando se mente, mais tem que mentir para sair da enrascada até que não tem mais saída, é o que estão fazendo, lançam uma resolução atrás da outra ficando pior a "emenda do que o soneto").
Tal resolução, diz que todo o dinheiro arrancado das famílias de baixa renda, ou seja, aquelas que têm consumo de energia elétrica entre 80 a 200 Kwh e que não possuem a renda per capita inferior ou igual a cem reais ao mês, deverão ser redirecionado no sentido de reduzir o valor da tarifa de energia para todos os consumidores residenciais. Vale dizer que os valores da tarifa de energia elétrica que foi "aumentada" das famílias de baixa renda de forma ilegal e até mesmo imoral servirão para diminuir as tarifas dos maiores ricaços do Brasil tais como Antonio Hermínio de Moraes dono do grupo Votorantin, Abílio Diniz dono dos supermercados pão de açúcar e de TODOS OS OUTROS SEM EXCEÇÃO.
Pois é! Se tal postura não é semelhante a estória do Robin Hood a avessa eu não sei o que é. A nova ordem do governo é - "roubar dos pobres para dar aos ricos". Distribuição de renda para o governo é aumentar o ganho dos ricos retirando dos pobres. Faz sentido?!

Obs: todos os dados pertinentes ao tema tais como petição inicial, decisões, resoluções estão no site - www.defendebrasil.org.br

Limeira, 06 de fevereiro de 2005

Mario César Bucci
Presidente da DEFENDE

Fonte: Escritório Online


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