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Escritório Online :: Artigos » Direito do Consumidor


Assinatura telefônica - Ilegalidade da cobrança

11/12/2004
 
Cloves Ferreira Caju de Brito



CONSIDERAÇÕES GERAIS:


Aqui na Paraíba não se tem notícia de qualquer julgado de mérito em relação ao tema em pauta. Apenas temos conhecimento de que alguns Juízes na Capital João Pessoa concederam algumas Liminares em prol dos Consumidores suspendendo a “assinatura uso residencial”. Mas, infelizmente, para lamento dos Consumidores, a Telemar Agravou para o TJ/PB e foi reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual e, desta feita, anulada a decisão Liminar adotada pelos Juízes Estaduais, determinando a remessa dos autos principais à Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária de João Pessoa.

Outros Juízes, sequer concederam a Liminar pleiteada, mas determinam a instrução processual. Outros, a pedido da Telefônica, estão determinando a intimação da ANATEL para dizer em dez dias, se tem interesse no feito. Assim, cai como um presente para as Operadoras de telefonia.

Mas tudo isso, quem não sabe que é simplesmente uma das formas de dificultar, desestimular e fazer com que os consumidores que já são demasiadamente explorados, não recorram aos seus direitos.

COMO ANDAM ESTAS AÇÕES EM NÍVEL DE BRASIL:

Em nível de Brasil, na verdade, a questão também não é pacífica, mas acreditamos que a perseverança e insistência dos consumidores ao lado dos operadores do direito, são quem vão dar o norte da questão, pois que se depender de toda a estrutura e aparato que são possuidoras as Telefônicas, todos os brasileiros certamente estarão fadados a um resultado desesperador.

Acreditamos que a força e a garra dos Consumidores e dos Advogados de todo o Brasil será decisiva na vitória dos Consumidores, que necessitam acima de tudo verem os seus direitos serem respeitados e postos à mesa e as claras, pois que não se admite os usuários de telefone pagar por uma conta que não devem por puro capricho e vontade de enriquecimento dessas gananciosas Telefônicas que cobram um absurdo, além de caras os valores das ligações, arrancam os olhos da cara dos consumidores inflacionando a conta dos mesmos com a malsinada “assinatura uso residencial”. É um abuso, que só a UNIÃO DE TODOS os consumidores com seus respectivos Advogados poderá saldar em ganho para o Brasileiro que já é tão explorado.

Felizmente existem muitos Juízes que estão concedendo as Liminares pleiteadas e suspendendo de imediato essa cobrança abusiva. Existem também, em nível de Brasil, algumas decisões de mérito, tais como sentenças determinando a suspensão da cobrança e a devolução em dobro do que foi efetivamente pago pelo Consumidor a título de “assinatura uso residencial”. Sentenças estas que ainda cabem recurso por parte da Telefônica, mas que na verdade é o início de uma esperança para os Consumidores.

As telefônicas alegam que o Consumidor assinou/aderiu a um contrato quando requereu a instalação da linha. Mas devemos observar que de acordo com o CDC e a Jurisprudência do STJ, nenhum contrato se sobrepõe a Lei. O que torna essa cobrança ilegal e abusiva, e que pode ser declarada nula de pleno direito pelo Judiciário. Desta forma, é ilegal porque não prevista em qualquer Lei, é abusiva, inclusive presume-se, porque coloca em desvantagem excessiva o consumidor.

Assim concluí-se que a cobrança da “assinatura uso residencial” atinge frontalmente a legalidade vigente no País em desfavor do Consumidor.

A ilegalidade da cobrança reside no fato de que não há previsão legal para impor ao Consumidor tão lesivo ônus e, tendo em vista o estado de direito e o princípio da reserva legal que se colhe da Carta Magna de 1.988, onde ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei, cabe a cada Consumidor que se ache prejudicado, correr atrás do direito.


DO JUÍZO COMPETENTE:


Para ganhar tempo e certamente com o intuito de dificultar as ações que os Consumidores estão propondo em todo o País, umas das primeiras alegações que as Telefônicas apresentam é sem dúvida a incompetência da Justiça Estadual. Isso por vários motivos. Primeiro, a Telefônica quer com isto dificultar a coisa desde o primeiro momento, quando certamente não existe Vara da Justiça Federal em todas as Comarcas onde está o pequeno consumidor e, depois, no mínimo provocar um conflito de competência e aí sim, é o grande objetivo ganhar tempo para desestimular e “decepcionar” os reclamantes, que se não forem insistentes quantos não desistirão...

Apesar de que em algumas Comarcas, alguns Juízes estão adotando equivocadamente, a incompetência da Justiça Estadual e, mais gravemente, até o nosso Tribunal Estadual está adotando este proceder em desfavor do Consumidor, o entendimento já pacificado no STJ é no sentido de que para dirimir litígio entre Consumidor e Telefônica é competente a Justiça Estadual e, sendo a causa nos limites dos Juizados Especiais poderão ser propostas perante esse, tudo isso porque já é consolidado que não é necessário a ANATEL no pólo passivo da Ação.


DA NECESSIDADE DO CONSUMIDOR SER ORIENTADO E ACOMPANHADO POR ADVOGADO:


Na verdade, no que pese o poderio avassalador e contrário ao Consumidor por parte das Operadoras de Telefonia, estamos constatando as atitudes menos avisadas de muitos Consumidores em procurar sozinhos, os Juizados Especiais Cíveis, para ingressar com suas ações.

As atitudes de alguns Consumidores são por demais preocupantes, para ele próprio e para os demais, porque pode se tornar jurisprudência, decisões contrárias aos consumidores, que perdendo em primeira instância, não tem conhecimento sequer de que poderão recorrer para as Turmas Recursais e demais instâncias Superiores.

Tudo isso infelizmente acontece porque, Consumidores mal informados acham que o advogado, mesmo sendo dispensado nos Juizados, vai só ganhar “comer” honorários. Mas acontece que é muito perigoso o cidadão leigo, por informado que seja, mas desinformado sobre os trâmites processuais, sem se falar que com certeza as Telefônicas estarão lá com advogados altamente preparados e usando de tudo quanto podem.

A coisa é tão séria e de risco imensamente grande, tendo a consciência de que estamos lutando contra empresas de grande porte neste País onde funcionam os lobbies e o poder político e econômico de verdade e demais expedientes artificiosos, para saírem ganhando. Ainda que acompanhado de advogado, este precisa ter muito cuidado, pois que se faz necessário ter conhecimento profundo do que está fazendo, já que dentre as várias decisões dos juízos, constatamos até inépcia da inicial. Pois é, isto não deve acontecer.

Estamos pleiteando um direito que não é nada fácil, não porque não se tenha o direito, mas sim, pela briga com quem é. Sabemos que o nosso cliente tem o direito, mas precisamos ter os fundamentos jurídicos, legais e jurisprudenciais contundentes para amarrar o direito pleiteado desde a inicial.


DAS DECISÕES E OPINÕES:


Em muito tempo de pesquisa, lendo e analisando opiniões, liminares e sentenças pude observar todo tipo de questão trazida a baila sobre o tema. Questões como afirmações de que é uma aventura jurídica; que os advogados estão se aproveitando dessa febre; que os advogados não estão estudando o assunto; que os consumidores devem esperar para contestar essa cobrança; que os consumidores estão se arriscando sozinhos, etc.

Realmente entre mortos e feridos, alguns argumentos têm fundamento. Que alguns advogados não estão estudando o assunto sim, porque constatamos decisões de inépcia da inicial. Outro argumento válido é de que o consumidor está se arriscando sozinho, sem o necessário acompanhamento de um advogado.

Mas em contrapartida constatamos em algumas sentenças contrárias ao Consumidor que os seus fundamentos são altamente frágeis e sem qualquer sustentação jurídica. Por outro lado, nas sentenças favoráveis são de um fundamento riquíssimo. Tudo isso temos que é forçoso concluir que as sentenças contrárias ao consumidor tem o objetivo já mencionado, o de desencorajar o consumidor a insistir nesse tipo de ação, que repetimos, só lograremos o êxito desejado por todo consumidor, se realmente não nos inibirmos e enfrentarmos a batalha jurídica de forma incansável e sem medo da grandiosa luta que certamente enfrentaremos.


QUANTO AS AÇÕES COLETIVAS AJUIZADAS:


Em relação a essas ações que estão em trâmite em algumas capitais e/ou cidades, de origem do MP, PROCONS ou Associações de Consumidores, nada impede que cada Consumidor ajuíze individualmente a Ação, aliás, devem ajuizar em primeiro lugar, para de certa forma chamar a atenção do Poder Judiciário e das autoridades; em segundo lugar, porque estas independem daquelas coletivas bem como, pelo fato de que em regra as Ações Coletivas em sendo procedentes servirão para a suspensão da cobrança da assinatura. Para a devolução dos valores pagos indevidamente e em dobro é necessário cada consumidor se manifestar individualmente.

Na realidade não vejo um prazo determinado para ajuizar estas Ações, já que a cobrança é ilegal e a ilegalidade está sendo contínua. Mas o que acredito neste momento é que cada brasileiro deve correr atrás de seu direito, inclusive fazer manifestações públicas demonstrando o inconformismo com o pagamento da combatida assinatura, participando nos meios de comunicação e procurando atingir o máximo de pessoas possível para ver se a gente ganha destas poderosas empresas de telefonia.


DO VALOR A SER PLEITEADO EM DOBRO:


Vale salientar de que, fazendo as contas, chegamos a valores consideráveis. A Ação que cada Consumidor deve ajuizar contra a Telefônica, e aí aconselhamos que seja através de advogados, é para pleitear duas coisas: a suspensão da cobrança e, a restituição em dobro do que o consumidor efetivamente pagou nos últimos 5 anos, atualmente entre R$ 3.000,00 a R$ 4.000,00, que podem trazer de volta para o bolso do consumidor, desde que todos nós advirtamos.

Fonte: Escritório Online


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