O plenário do Supremo negou, ontem (31/3), Mandado de Segurança (MS 24013) ao ex-assessor da Comissão Mista do Orçamento do Congresso Nacional José Carlos Alves dos Santos. Acusado de receber propina e vantagem indevida em razão do cargo, ele teve a aposentadoria cassada, após responder a processo administrativo.
No MS, a defesa contestava a perda da aposentadoria, sustentando a prescrição do poder punitivo disciplinar da Administração. De acordo com o ministro Sepúlveda Pertence, que havia pedido vista do processo, a Administração tomou conhecimento dos fatos em 1993, data que marca o início do prazo prescricional. O ministro considerou a pena prevista para o crime de corrupção passiva - em que se enquadram os delitos apurados no processo administrativo - e afirmou que, de acordo com o Código Penal, a prescrição ocorreria apenas em outubro deste ano. Assim, votou pelo indeferimento do pedido, de acordo com o voto do relator, o ministro aposentado Ilmar Galvão. A decisão foi unânime.
Processos relacionados: MS-24013
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