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TJ-DF: Suspensa lei das parcerias público-privadas no DF

06/04/2005
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

O projeto de parcerias público-privadas (PPPs) no Distrito Federal vai ter de esperar. Por 10 votos a quatro, o Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei nº 3418/2004, que normatizou o assunto. De acordo com os Desembargadores, boa parte da matéria tratada na Lei Distrital é de competência privativa do chefe do Poder Executivo local. O julgamento desta Ação Direta de Inconstitucionalidade e de outras cinco ações de mesma natureza ocorreu na sessão ordinária desta 3ª feira, 5/4.

O projeto de Lei a respeito da criação das parcerias no DF é de autoria do Deputado Distrital Gim Argello. Segundo a legislação distrital, “considera-se contrato de parceria público-privada o ajuste celebrado entre a Administração Pública e entidades privadas, que estabelece vínculo jurídico para implantação ou gestão, no todo ou em parte, de serviços, empreendimentos e atividades de interesse público, em que haja aporte de recursos pelo parceiro privado, que responderá pelo respectivo financiamento e pela execução do objeto”.

Na Adin, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do DF, autor do pedido, sustentou inconstitucionalidade formal — caracterizada pelo vício na iniciativa do projeto de lei — em face dos artigos 52, 71 e 100 da Lei Orgânica do DF. Os Desembargadores acolheram as razões do MP, entendendo que é de competência do Governador do DF a iniciativa de matérias que versem sobre bens, prestação de serviços, estrutura administrativa, contratação e gestão de recursos nas Administrações direta e indireta (tudo isso foi tratado pela legislação impugnada).

Além desta, outras três leis da Câmara Legislativa foram consideradas incompatíveis com a Lei Orgânica. Veja a seguir:

Lei Complementar 652/2002
Autor do Projeto: Deputado César Lacerda
Dispôs sobre alteração de uso de área situada no Guará, QE 17, próximo ao Complexo Administrativo, Vivencial e Desportivo (CAVE), propondo a divisão do terreno em lotes de 50m2 a 120m2 a serem destinados a micro e pequenas empresas participantes do Pró-DF.

Lei Complementar 581/2004
Autor do Projeto: Deputado Benício Tavares
Dispôs acerca de alterações nas normas de edificação, uso e gabarito do Recanto das Emas.

Lei Complementar 87/98
Autor do Projeto: então Deputado Luís Estevão
Criou lotes de 20mil m2 no Gama, Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia e Sobradinho para edificação de hospitais “Santa Casa de Misericóridia” e para construção de igrejas Assembléia de Deus.

Emendas à Lei Orgânica nºs 13/96 e 17/96
Autoria: Processo Legislativo ordinário
Alterou a redação ao inciso III, do artigo 329 da Lei Orgânica, estabelecendo prazo para concessão de título de domínio de bens imóveis, infringindo normas gerais sobre desafetação e alienação de bens públicos.

O Conselho Especial julgou ainda Adin proposta pelo Sindicato de Transportes Escolares de Brasília, questionando o texto da Lei Distrital 1585/97. Nesse caso, os Desembargadores entenderam inexistir incompatibilidade com a Lei Orgânica. O pedido liminar foi, então, indeferido.

Nº do processo: 20040020069084/ 20040020061532/ 20040020061942/ 20


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