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Escritório Online :: Artigos » Direito Civil


Prazo prorrogado para empresas adaptarem o contrato social ao novo Código Civil

27/01/2005
 
Alessandra Juttel Almeida



Através da Medida Provisória nº 234, publicada em 11 de janeiro, as empresas tiveram prorrogado por um ano, ou seja, até 11/01/2006, o prazo para adaptarem seu contrato social. A mudança na legislação atinge todas as empresas, que devem especificar no registro procedimentos da organização da sociedade.

A empresa que não se ajustar dentro do prazo enfrentará problemas para conduzir suas atividades. Entre os possíveis impedimentos, poderá sofrer recusa na negociação de planos de financiamentos bancários, contratos de fornecimento e não estará devidamente habilitada para participar de licitação pública.

Com o fim do prazo, as empresas constituídas com contratos antigos ficarão, a rigor, sem uma regulamentação definida. Esse fato pode desencadear sérias conseqüências, tais como o comprometimento do patrimônio pessoal dos sócios. É possível que o Poder Judiciário venha a entender que os contratos desatualizados constituam sociedade irregular e, neste caso, os sócios poderão responder com seus bens pessoais por dívidas da empresa, no limite do valor do capital social total.

A nova legislação pede detalhamentos dos mecanismos de funcionamento da sociedade, tais como previsões para revisão e exclusão de sócios ou regras para reuniões e assembléias de aprovação de contas. Algumas empresas ainda terão que efetuar a alteração de sua razão social, haja vista que a maioria das sociedades civis, onde se enquadravam as sociedades de prestação de serviços, agora serão registradas como sociedades empresariais. Assim, as antigas sociedades civis que foram abertas em cartórios devem registrar o contrato social atualizado na Junta Comercial.

Com a prorrogação do prazo, o melhor é que cada empresa altere o seu contrato e assegure-se que esteja regida pelo novo Código. As mudanças necessárias são feitas por meio da alteração do registro na Junta Comercial ou no cartório, dependendo do tipo de empresa constituída e de cada caso isolado. Para tanto, recomenda-se a assistência de um advogado especializado na área, pois, embora a própria Junta Comercial dê algumas orientações para o registro, há casos que precisam ser revistos isoladamente. Além do que, são muitas as alterações que o novo Código demanda, sendo que praticamente todas as empresas terão de mexer em alguma coisa.

Fonte: Escritório Online


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