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STJ: Ministro fala sobre Decisões da Corte Interamericana

17/05/2005
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Não é necessário que uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos seja internalizada por meio de homologação de sentença estrangeira ou de concessão de exequátur a carta rogatória. As decisões da Corte têm eficácia e aplicabilidade imediata no ordenamento interno brasileiro. As afirmações foram feitas pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante palestra no Seminário "O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o Brasil", proferida nesta terça-feira (17) pela manhã, no auditório externo do Tribunal.

A conferência foi parte do painel "Mecanismos de incorporação das decisões do Sistema Interamericano", presidido pelo consultor-geral da União Manoel Lauro Volkmer de Castilho. O Seminário está sendo promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal em parceria com instituições do Poder Executivo.

"Costumo dizer que minha geração, com uma formação jurídica nos moldes clássicos tradicionais, têm o receio de aplicar certos instrumentos legais à nossa disposição", disse o ministro. Os juízes, segundo ele, têm uma cautela excessiva, por exemplo, em relação à aplicação de mecanismos previstos em tratados internacionais destinados ao combate à lavagem de dinheiro, como a quebra do sigilo bancário ou a interceptação telefônica. "Os operadores do Direito não estão acostumados a trabalhar com tratados internacionais. Muitas vezes aqui no STJ tergiversamos quando a parte alega violação ao Pacto de San José", observa Dipp.

Ele aponta que uma modificação importante – "um avanço reclamado pela doutrina" - foi trazida pela Emenda Constitucional n. 45, que trata da reforma do Poder Judiciário. "A emenda diz que os tratados internacionais sobre direitos humanos têm equivalência com as emendas constitucionais. Qualquer violação desses tratados é passível de recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal", diz o ministro. Ele critica a jurisprudência do Supremo em relação a esses tratados, que vinha negando eficácia imediata a eles. "A Emenda n. 45 deixa de lado a jurisprudência, a meu ver, ultrapassada do Supremo", opina.

O ministro cita ainda o incidente de deslocamento de competência da Justiça Estadual para a Federal, quando houver grave violação dos direitos humanos, outro instituto da EC n. 45. "Os crimes não apurados ou que sofrerem a inércia das autoridades estaduais devem ser deslocados para a Justiça Federal, que pelo menos em tese teria maior isenção", diz. De acordo com ele, o Brasil tem a obrigação de responder interna e externamente pela proteção dos direitos humanos.

Durante sua palestra, o ministro Gilson Dipp deu a sugestão de que sejam realizadas no STJ audiências públicas da Corte Interamericana, a fim de que os operadores do Direito no Brasil conheçam melhor as atividades da Corte. Outra sugestão levantada por ele foi a de se criarem cadeiras especializadas em direitos humanos nas faculdades de Direito do País.

Debatedores

O conselheiro diretor de direitos humanos do Ministério das Relações Exteriores da Argentina, Frederico Villegas Beltran, foi um dos debatedores do painel apresentado pelo ministro Gilson Dipp. Ele fez um relato da importância histórica que o Sistema Interamericano exerceu sobre o seu país. "A Argentina é o país que mais experiência tem com o Sistema e onde ele teve mais impacto", afirma Beltran.

De acordo com ele, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos teve um papel fundamental no combate à ditadura na Argentina. A Comissão chegou em 1979 ao país, publicando um informe – o primeiro feito por um órgão de direitos humanos sobre a situação política no país. As organizações não-governamentais, segundo ele, também tiveram uma atuação ativa nesse período: "foram como um sinônimo de direitos humanos; denunciavam o que acontecia na ditadura e utilizavam o Sistema Interamericano", revela.

Em 1984, com a abertura política, conta Beltran, "uma das primeiras coisas que o presidente Alfonsín fez foi ratificar a Convenção Interamericana e reconhecer a jurisdição da Corte". Essa influência é sentida também na formação dos operadores do Direito no país, segundo ele. "Em quase todas as universidades argentinas se ensina o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Isso forma uma massa crítica entre os operadores do Direito".

Em 1994, prossegue, a reforma constitucional argentina introduziu um artigo especial que, segundo ele, "acabou com o debate doutrinário sobre a hierarquia constitucional dos tratados de direitos humanos". Esses tratados agora gozam de hierarquia constitucional no país. Com isso, qualquer ação dos poderes públicos que viole disposições desses tratados pode ser considerada inconstitucional.

O recente atentado ocorrido no país contra uma comunidade judia foi, de acordo com Beltran, o primeiro caso em que a Suprema Corte da Argentina reconheceu a responsabilidade do Estado ainda no início da solução amistosa da lide. O país foi denunciado perante a Corte por não ter evitado o atentado e por denegação de justiça às vítimas.

O segundo debatedor, Wesley Conde Marques Jr., do Colégio Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça, apresentou algumas sugestões para aprimorar os mecanismos de incorporação das decisões do Sistema Interamericano. Uma delas é de que seja estabelecido por lei interna que as recomendações emanadas do Sistema tenham força de título executivo extrajudicial.

O grande desafio que se impõe ao país, segundo ele, é a obtenção de consenso para se elaborar uma lei interna "que diga claramente como se dará a incorporação das decisões do Sistema Interamericano em nosso ordenamento".

Uma necessidade premente apontada pelo procurador é o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção aos Direitos Humanos. "Grande parte dos casos que estão na Comissão Interamericana são relativos a violência policial e até hoje não tivemos uma postura firme a esse respeito", reclama.

Marques Jr. também sugeriu a inclusão dos Direitos Humanos nos currículos dos cursos de graduação, não apenas na área do Direito, mas em outros cursos que necessitem desses conceitos. Da mesma forma, os editais de concurso para as carreiras jurídicas, na sua opinião, deveriam incluir os direitos humanos como conteúdo obrigatório.

O papel e a atuação do Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (Cejil) foram tratados pela terceira debatedora do painel, a diretora do Centro, Beatriz Affonso. O Cejil, de acordo com ela, é uma ONG que atua junto ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, possuindo um escritório no Brasil. "Fiz questão de participar deste seminário por entender que os mecanismos de seguimento das determinações dos órgãos de proteção aos direitos humanos devem ser elaborados em conjunto com a sociedade civil", afirma a diretora. O diálogo, para ela, é muito importante na construção desses mecanismos.

Beatriz Affonso observa que um dos grandes nós do Sistema Interamericano é exatamente a aplicabilidade de suas recomendações. "A medidas cautelares podem garantir o direito imediato, mas é importante que haja o seguimento das recomendações, o que dará às vítimas a possibilidade de que seus direitos sejam garantidos", afirma.

Um dos pontos positivos da inserção brasileira no Sistema apontado por ela é a tramitação de um anteprojeto de lei no Congresso Nacional que institui um sistema global de aplicabilidade das decisões de órgãos internacionais.


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