:: Seu mega portal jurídico :: inicial | sobre o site | anuncie neste site | privacidade | fale conosco
        

  Canais
  Artigos
  Petições
  Notícias
Boletins informativos
Indique o
Escritório Online
 

Escritório Online :: Notícias » Direito Médico


TJ-DF: Direito à saúde garante medicamentos de alto custo

24/05/2005
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

O Conselho Especial do TJDFT julgou nesta terça, 24/5, quatro Mandados de Segurança referentes a medicamentos de alto custo. Em decisão unânime, os Desembargadores determinam à Secretaria de Saúde do DF o fornecimento de remédios para formas diferentes de artrite e osteoporose, até o final do tratamento dos pacientes. Num dos processos, a Secretaria de Saúde informa que não possui o medicamento receitado pelos médios e que não tem interesse em adquiri-lo.

Maria Yolanda Hoyos Roll impetrou Mandado de Segurança para garantir o fornecimento de remédio Forteo, indicado para “osteoporose densitométrica” em grau avançado. Cada unidade do medicamento custa mais de R$ 2.800,00. Em resposta ao pedido, a Secretaria de Saúde limitou-se a afirmar que não possuía e também não pretendia comprar a droga.

Margarete Siqueira Barbosa Ribeiro, Cláudia Regina Flausino e a menor R. S. M. também ingressaram com pedido judicial para assegurar o fornecimento do remédio Etanercept/Enbrel, prescrito para formas diferentes de artrite. O custo mensal do tratamento fica em torno de R$ 6mil, o que impossibilita a manutenção sem o auxílio dos serviços de saúde públicos.

O artigo 196 da Constituição de 88 afirma que a saúde “é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças...” No entendimento do Conselho Especial, não basta apenas o reconhecimento formal do direito à saúde: “O referido dispositivo constitucional, revestido de conteúdo programático, não pode ter sua aplicabilidade e eficácia comprometidos pela inércia estatal injustificada ou por comportamento governamental abusivo”, concluíram os Desembargadores.

Nº do processo: 20040020081167/20050020011268/20040020093420/20050


Enviar esta notícia para um amigo                            Imprimir



© 1999-2012 Escritório Online. Direitos Reservados. Leis 9.609 e 9.610/98.


Publicidade