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Escritório Online :: Artigos » Ensaios, Crônicas e Opiniões


Abuso de direito & celeridade da Justiça

31/08/2004
 
Alvaro Luiz Carvalho da Cunha



Tem sido tema de destaque atualmente nos noticiários jornalísticos a criação de medidas penalizadoras, tais como multas pecuniárias elevadas, para coibir o abuso das instituições financeiras e sociedades comerciais que são as mais processadas pelos consumidores em ações indenizatórias como um remédio visando a celeridade dos processos e consequentemente a melhoria dos serviços por parte destas referidas empresas problémáticas e que diariamente desrespeitam as normas protetivas ao consumidor contidas na Lei 8.078/90 ( CDC ).

Porém, como advogado atuante na esfera do Direito do Consumidor e em Responsabilidade Civil, creio que, se os Juizes arbitrassem o quantum indenizatório em valores elevados, com base no caráter dúplice da reparação pelos danos morais sofridos e experimentados pelo cidadão brasileiro, fonte da TEORIA DO DESESTÍMULO, e, para que esta venha a atingir os seus fins, seja levado ainda em consideração a função estatal de restabelecimento do equilíbrio do meio social, abalado pela repercussão do evento danoso, com certeza tais sentenças seriam medidas mais capazes de desestimular as empresas violadoras de direitos a insistir na prática dos seus erros, pois, desta forma, o Poder Judiciário estaria comunicando formalmente à sociedade de que o nosso direito não tolera aquela conduta danosa impunemente, objetivando assim que o Estado possa demonstrar que o Direito existe para ser cumprido.

Outrossim, vale a pena ressaltar que os atos abusivos e ilícitos praticados por tais pessoas jurídicas, tem origem no individualismo do ser humano, em seu aspecto mais egoístico, visto que, suas raízes, remontam a própria existência da humanidade, e provavelmente, quando o abuso de direito, deixar de ser objeto de controvérsias jurídicas, a humanidade, terá atingido um estágio de evolução tão diferenciado do que hoje presenciamos, que o direito será sinônimo do justo, em sua acepção mais ampla, e, a justiça não necessitará ser imposta, ela será uma conseqüência do convívio social.

Inclusive, para aclarar a questão, segue trecho de sermão proferido pelo venerando Padre Antônio Vieira acerca da honra, o qual tem o condão de demonstrar a sua importância capital e a necessidade extrema de sua reparação, questão esta que ocupa a humanidade desde sempre, em todo o curso de nossa história, pois apenas aquele que não tem ele próprio honradez deixa de se importar com a honra alheia:

"É um bem imortal. A vida, por larga que seja, tem os dias contados; a fama, por mais que conte anos e séculos, nunca lhe há de achar conto, nem fim, porque os seus são eternos. A vida conserva-se em um só corpo, que é o próprio, o qual, por mais forte e robusto que seja, por fim se há de resolver em poucas cinzas. A fama vive nas almas, nos olhos, na boca de todos, lembrada nas memórias, falada nas línguas, escrita nos anais, esculpida nos mármores e repetida sonoramente sempre nos ecos e trombetas da mesma fama. Em suma, a morte mata, ou apressa o fim do que necessariamente há de morrer; a infâmia afronta, afeia, escurece e faz abominável a um ser imortal; menos cruel e mais piedosa se o puder matar".

Fonte: Escritório Online


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