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Escritório Online :: Artigos » Ensaios, Crônicas e Opiniões


Ensino jurídico: de quem é a culpa?

16/01/2005
 
Guilherme Dettmer Drago



Muito se tem debatido sobre o ensino jurídico no Brasil. O baluarte dessa discussão é exatamente a baixa aprovação que se dá nos exames promovidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, com números realmente preocupantes.

Ocorre que, de todo este universo de reprovações, cabem algumas perguntas que não querem calar, quais sejam: de quem é a culpa, quem deu causa, quais os motivos de tão significativa reprovação em referido exame?

Respondo em etapas.

Primeiramente, não devemos criticar as universidades, de forma única. Neste ponto em especial, devemos ser técnicos, e opinar de maneira responsável. Não são somente as universidades que formam bacharéis. Temos, no campo do ensino superior, os centros universitários e as faculdades, que, assim como as universidades privadas, prestam atividade pública de ensino, por autorização, diversamente das Universidades Públicas, que prestam serviço público.

Todavia, partindo deste mesmo diapasão, entendo que é muito fácil criticar as instituições de ensino e os professores que as compõem.

Não esqueçamos que, de maneira pragmática, a diferença básica e primeira entre o professor e o estudante é que o primeiro estudou o assunto anteriormente e, no decorrer do semestre ou ano letivo, perpassou aos estudantes aquilo que pesquisou, tanto sob o prisma prático quanto sob o prisma teórico - leia-se doutrinário - e jurisprudencial.

Ocorre que os professores de Direito não são super-homens, que acoplam, por osmose, seus conhecimentos na mente dos alunos. Esses precisam ser dedicados.

Em verdade, o estudante de Direito, em generalidade, não estuda. Permanece estático durante todo o curso superior. Estuda somente para as provas e, muitas vezes, o fruto desse estudo origina a famosa "cola".

O estudante de Direito esquece de fazer a mea culpa de seu fracasso perante o Exame e, de maneira subjetiva, critica a instituição na qual estudou. Mas será que estudou mesmo?

Temos no Brasil magníficos juristas, oriundos de diversas Universidades, Faculdades e Centros Universitários. Ocorre que os mesmos estudaram, pesquisaram, se dedicaram, se entregaram para a Ciência do Direito, e, com certeza, não ficaram matando aula para irem a barezinhos no intervalo das aulas.

Não quero eximir as instituições de ensino de uma parcela de culpa. Entretanto, se as mesmas, muitas vezes, são incompetentes em escolher professores com qualidade e conhecimentos necessários, os próprios discentes possuem, em tese, uma parcela de responsabilidade, por freqüentarem todo o curso de Direito com professores desqualificados e despreparados, agindo, pois, com conivência.

O professor traça um caminho para o estudante. Ele não pode estudar pelo discente, tampouco obrigá-lo a isso. Como conseqüência, formam-se bacharéis que não sabem sequer quem foi Pontes de Miranda, ou que jamais leram um livro técnico de Direito (ou ciências que o englobam) durante todo o curso. Tampouco sabem elaborar uma petição inicial ou manusear os Códigos.

De todo o suso exposto, chega-se a uma conclusão lógica e conhecida, mas não falada: a reprovação no Exame da Ordem dos Advogados só irá diminuir se houver um esforço tanto das instituições quanto dos estudantes que as freqüentam. É uma tarefa conjunta. Não basta culpar somente as Instituições. Os estudantes possuem uma boa parcela de culpa, devendo haver uma conscientização desses últimos, no sentido de que "acordem juridicamente", tanto para vida quanto para o Direito, visto que o mercado de trabalho está cada vez mais competitivo e seletivo.

Nesta linha de tirocínio, só o Exame da OAB poderá filtrar o bacharel capaz ou incapaz de exercer a profissão, preservando, com isso, a saúde e bem estar do Direito, como ciência, evitando que o mesmo seja agredido e, por conseguinte, acabe por gerar uma agressão mediata aos jurisdicionados.

Fonte: Escritório Online


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