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Violação de privacidade e correspondência eletrônica

15/09/2004
 
Alcides Spoladore Filho



Sumário: 1.Introdução 2.Liberdade Individual como Garantia Constitucional 3. Violação De Correspondência, Liberdade Individual ou Privacidade? 4. Violação da Liberdade Individual de E-Mails no Local de Trabalho 5.Conclusão 6. Bibliografia

Sumary: 1.Introduction 2.Liberty personal how guarantee constitucionalist 3. Violation Of Correspondence, Individual Freedom or Privacy? 4. Violation of the Individual Freedom of E-Mails in the Place of Work 5. Conclusion 6.Bibliography

Resumo: Este trabalho tem como objetivo analisar a violação de correspondência eletrônica e privacidade na internet, a qual trata-se de uma infração penal, ferindo a liberdade individual.

Abstract: This work has as objective analyzes the violation of electronic correspondence and privacy in the internet, which is treated of a penal infraction, hurting the individual freedom.


1. INTRODUÇÃO


Estamos vivendo uma grande revolução tecnológica e global. A tendência é criar cada vez mais uma crescente relação de dependência entre os paises formando grandes aldeias globais ou comunidades. É notável as transformações ocorridas em todos segmentos sociais em virtude da globalização, que para facilitar a integração entre os países criam Zonas de Livre Comércio, União Aduaneiras, Mercado Comum e até mesmo, comunidades.

Devido as constantes transformações e integrações surge a necessidade da evolução tecnológica para facilitar os meios de comunicação entre as sociedades.

Junto à avançada tecnologia de informação na qual encontramos eficaz comunicação, desenvolvimento e facilidade de negociação, em contrapartida temos as garantias individuais do cidadão sendo violadas por especialistas da área, os quais na maioria dos casos não sofrem nenhuma punição, pois a legislação não evoluir como a informática.

O objetivo deste trabalho é apresentar os questionamentos e polemicas que surgem com relação à violação dos direitos e garantias individuais de liberdade e privacidade, ocorridas nas correspondências eletrônicas, os chamados e-mail’s (correio eletrônico).


2. LIBERDADE INDIVIDUAL COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL Dentre os direitos e deveres individuais dispostos no art. 5º da Constituição Federal, apresentamos alguns incisos :


X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Devido a evolução tecnologia, a norma apresentada, nos traz alguns questionamentos merecedores de analise, como por exemplo: Qual o bem jurídico que o legislador procurou proteger com a elaboração desta norma? Sem duvidas a finalidade do legislador é proteger a liberdade individual, a intimidade, privacidade, sigilo de informação, direito a comunicação, liberdade de manifestação de pensamento e o direito a informação.

É necessário também, analisar o momento histórico da criação da lei apresentada. Pois esta foi elaborada em um momento em que os meios de comunicação existentes eram correspondências, comunicações telegráficas e telefônicas. Porém com a expansão do acesso ao computador e Internet, a informação passou a ter nova forma, transformando-se em uma mercadoria que pode ser manipulada como um objeto, guardada, cedida e até mesmo subtraída ilicitamente.

Em conseqüência de tais fatos, ocorre uma violação da privacidade e intimidade do ser humano, de forma tão natural que, na maioria dos casos, esta agressão se torna imperceptível.

Analisando o momento histórico, fica nítido o porque da lei não trazer explicitamente a proteção aos meios de informação existentes atualmente. Pois na época da elaboração e aprovação da lei não era comum o acesso a computador, internet, e-mail, e outros meios on-line. Mas, por outro lado os avanços eram previstos, motivo pelo qual podemos interpretar a norma de forma extensiva, ou seja, o bem jurídico principal, que é a proteção da informação tem que estar protegido, independente da maneira pela qual é realizada a comunicação.

Portanto, o sigilo a informação e correspondência trata-se de uma garantia constitucional individual e indisponível, a qual se estende à lei Penal que pune a violação da liberdade de sigilo da correspondência conforme art. 151 do CP:

Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena – detenção, de 1(um) a 6(seis) meses, ou multa.


3. VIOLAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA, LIBERDADE INDIVIDUAL OU PRIVACIDADE?


Com a difusão deste avançado meio de comunicação atual, surgem diversos problemas e questionamentos relacionadas ao Direito, principalmente no que diz respeito ao que é licito ou ilícito.

Sabemos que na informática, tornou-se comum a violação dos direitos, sejam civis ou penais, mas ao contrario do que muitos pensam, a Internet não é um ambiente sem regras, ou algo irreal. O que ocorre é a transformação do método tradicional para um método mais dinâmico e rápido, como por exemplo enviar e receber e-mails, o que é semelhante a enviar e receber cartas. Apesar das cartas serem lacradas e os e-mails não terem uma proteção semelhante, estes são destinados à uma pessoa, caso outra pessoa tenha acesso às informações contidas nestes e-mails, ocorre a violação da liberdade e privacidade tanto do destinatário, quanto do remetente.

Mesmo não estando explicito na lei, a garantia de inviolabilidade dos e-mails ou outros meios de comunicação pela Internet, esta garantia existe na forma extensiva da lei, conforme ensina o mestre Mirabete : A interpretação extensiva ocorre quando é necessário ampliar o sentido ou alcance da lei.

Entende-se portanto que ao aplicar o art. 5º, XII da Constituição Federal e art. 151 do Código Penal faz-se necessário ampliar o alcance desta norma, devido aos avanços tecnológicos existentes.

Existem posicionamentos contrários, como do Ministro Nelson Jobin , o qual durante um congresso de Direito Eletrônico na cidade de São Paulo em 2000 comentou a tendência do STF considerar a violação do e-mail não como violação de correspondência, mas da privacidade, conforme art. 5º, X da Constituição Federal, mostrando a tendência de não se equiparar o e-mail a carta em nosso sistema legal.

Existe também, um projeto de Lei Nº 1.589/1999 da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional São Paulo, o qual dispõe sobre o comercio eletrônico, a validade jurídica do documento eletrônico e a assinatura digital, e outras providências, em seu Capitulo III – das Informações Privadas do Destinatário diz:

Art. 5º O ofertante somente poderá solicitar do destinatário informações de caráter privado necessárias à efetivação do negocio, devendo manté-las em sigilo, salvo se prévia e expressamente autorizado a divulgá-las ou cedê-las pelo respectivo titular.

Indiferente se há violação de correspondência ou privacidade, o que se nota são as garantias individuais de liberdade do indivíduo, sendo violadas de forma muito natural, seja através das mensagens de e-mails as quais são armazenadas nos servidores dos provedores de acesso à Internet, ou pela movimentação on-line que são capturadas pelos cookies. Tudo que se faça neste meio “cibernético” está passivo de violação dos direitos individuais e constitucionais do ser humano.

Conforme nos ensina José Afonso da Silva :

“o fato hoje notório de que o segredo da vida privada é cada vez mais ameaçado por investigações e divulgações ilegítimas por aparelhos registradores de imagem, sons e dados, infinitamente sensíveis aos olhos e ouvidos”.


4. VIOLAÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL DE E-MAIL’S NO LOCAL DE TRABALHO Devido as grandes transformações tecnológicas nos meios de comunicação, as empresas viram a necessidade de modernizar suas ferramentas de trabalho. Tornou-se comum as empresas disponibilizarem e-mails aos funcionários para que tenham uma comunicação mais rápida e eficaz, porém, mais uma vez, nos deparamos com as garantias constitucionais sendo lesadas e violadas, neste caso, por ambas as partes.


De um lado temos as empresas que, com o objetivo de garantir seus negócios, acabam sendo prejudicadas pelos funcionários que utilizam suas maquinas, endereços e tempo de serviço para enviarem e receberem mensagens particulares; de outro lado, os empregados que na maioria dos casos tem suas garantias individuais e privacidade violadas pelas empresas que através de monitoramento acessam as mensagens de seus funcionários.

Uma pesquisa realizada nos EUA divulgou que:

...no ambiente de trabalho com acesso a Internet, 87% das pessoas usam o e-mail para assuntos que não têm a ver com o seu trabalho, 21% dos empregados divertem-se com jogos e piadas, 16% planejam viagens, 10% mandam dados pessoais e procuram outros empregos, 3% conversam (ou namoram) em chats, 2% visitam sítes pornográficos , Esta situação deixa as empresas completamente expostas, pois correm o risco de terem informações sigilosas divulgadas, invasão de vírus, e outros problemas que possam prejudicar os negócios.

Levando em consideração a forma como ficam expostas as empresas, os perigos conseqüentes desta exposição e até mesmo a responsabilidade que a empresa assume caso seu funcionário danifique o sistema de terceiros, através de mensagens enviadas com vírus, faz-se necessário um sistema de monitoramento no uso da Internet de seus funcionários, todavia as empresas devem realiza-lo de forma que não lese os direitos de liberdade individual de seus empregados, principalmente no que diz respeito ao sigilo de informação e privacidade.

Na maioria das empresas, existem normas internas ou até mesmo o Termo Aditivo ao contrato de trabalho conforme prevê art. 444 da CLT, que regulam sobre diversos assuntos, como por exemplo o uso de telefones, veículos e outros equipamentos. Esta forma poderia solução os problemas para as empresas, ou seja “normatizar” internamente, o uso da rede de forma a restringir o uso da Internet e e-mail’s, aos funcionários apenas para fins profissionais e necessários para o desenvolvimento profissional, restringir também alguns sítes que não são viáveis no ambiente de trabalho e bloquear mensagens que possam conter vírus ou conteúdos duvidosos. Desta forma diminuiria significativamente a utilização indevida e abusiva do uso de e-mails e internet pelos funcionários.

Segundo Sérgio Ricardo M. Gonçalves em seu artigo à revista Justilex, “a consulta a e-mail particular e a navegação por páginas que não tenham relação com seu trabalho, deixam o empregado em situação que pode configurar desídia no cumprimento de suas funções, prevista no artigo 482, alínea “E” da Consolidação da Leis do Trabalho sendo, como tal, motivo para justa causa.”

A finalidade das regras no ambiente de trabalho não é retirar do empregado seus direitos, mas sim resguardar a segurança da empresa, e da mesma forma proteger tanto o empregado quanto o empregador. O empregado precisa estar ciente de que os equipamentos por ele utilizados pertencem a empresa, podendo esta, se preferir, disponibilizar a outro funcionário ou até mesmo desfazer-se do bem, independente se este computador contenha ou não arquivos particulares do empregado.

É claro que para cada empresa haverá uma adaptação e elaboração das regras conforme sua necessidade. Fica a critério da empresa estipular suas tolerâncias e limites para o uso dos e-mails e internet no ambiente de trabalho, porém importante lembrar, que mesmo havendo uma tolerância maior por parte da empresa, não significa que esta poderá desrespeitar o direito do empregado, violando suas mensagens, quebrando seu direito de sigilo e seu direito à informação.


5. CONCLUSÃO


Diante da pesquisa realizada, observamos que atualmente contamos com um meio rápido e prático de comunicação, o qual chama-se correio eletrônico ou e-mail, meio de informação este que não vem explicito na norma constitucional já que no período em que foi elaborada a norma este não existia, ou se existia era restrito a pouquíssimas pessoas.

Porém, o objetivo do legislador é nítido, proteger o bem jurídico no que se referi ao sigilo de informação, a inviolabilidade da privacidade e intimidade do indivíduo. Agora, cabe às empresas de comunicações respeitar seus clientes e usuários, e aos empregadores e empregados terem limites para a utilização da Internet no ambiente de trabalho, e principalmente, dever do Estado proteger a sociedade dos abusos existentes, devido a grande revolução tecnológica, pacificando, regulando e evitando os conflitos.

Espera-se com este trabalho ter alcançado o objetivo principal, o qual de forma sucinta, pretendeu abordar a questão da violação das garantias individuais de liberdade e privacidade no âmbito da internet, principalmente no que se refere às correspondências eletrônicas, demonstrando que a internet não se trata de um meio sem regras e sem limites, mas um meio que é regulado por normas que precisam ser interpretadas às atuais tecnologias, devendo essas normas serem respeitadas não somente no meio da informática, mas essencialmente em todos os seguimentos da vida.


6. BIBLIOGRAFIA


BRASIL, Consolidação das Leis Trabalhistas, 26ª ed. Saraiva São Paulo, 2001

BRASIL, Constituição Federal, 1988, ed.2001

GONÇALVES, Sérgio Ricardo M. E-mail x Empregados: é legal o monitoramento pela empresa? Artigos Doutrinários Revista JUSTILEX. Ano I, nº 2, Fevereiro de 2002.

JESUS, Damásio E. de Direito Penal - 1º volume. 23ª.ed., São Paulo : Saraiva, 1999 MIRABETE, Julio Fabbrini Manual de Direito Penal - Parte Geral. 17ª.ed., São Paulo: Atlas, 2001.

__________ Código Penal Interpretado, São Paulo: Atlas 1999.

PAIVA, Antônio Lobato de Direito Informático. Revista Jurídica Consulex, Ano VI, nº122, Fevereiro de 2002.

REINALDO FILHO, Demócrito Direito da Informatica : temas polêmicos coordenação Demócrito Reinaldo Filho – Bauru, SP: Edipro, 2002.

SANTOS, Josiane Ribeiro Infrações contra a liberdade individual na internet in: Os novos desafios e paradigmas do direito, comércio e relações internacionais no século XXI, Londrina : UniFil, 2002 SILVA, José Afonso Curso de Direito Constitucional Positivo. 11ª.ed., São Paulo: Malheiros, 1996.

Fonte: Escritório Online


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